Réu sem endereço fixo poderá receber citação pelo WhatsApp

Citação

Réu sem endereço fixo poderá receber citação pelo WhatsApp

Ao decidir, o magistrado considerou que seria "perda de tempo e dinheiro" tentar localizá-lo de outra forma.

terça-feira, 6 de julho de 2021

O juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP, autorizou que a citação de réu que não possui endereço fixo seja feita por meio do WhatsApp. Ao decidir, o magistrado considerou que seria "perda de tempo e dinheiro" tentar localizá-lo de outra forma.

Trata-se de uma ação de indenização por danos materiais. No pedido de citação pelo WhatsApp, a advogada do autor justificou que o réu seria pessoa com residência itinerante, na medida em que trabalha como vendedor autônomo de produtos em praias e similares. Além disso, sustentou que há nos autos prova da titularidade da linha telefônica indicada.

Na decisão, o juiz considerou que o pedido da causídica não é usual.

"Trata-se do primeiro pedido que me é feito neste sentido. Conheço o precedente por ela invocado do STJ e também destaco a inexistência de regulamentação por parte do legislador, do Egrégio Tribunal de Justiça bem como do CNJ."

Porém, para o magistrado, a ausência de previsão em lei não é hábil a justificar o indeferimento do pedido.

O juiz utilizou dois argumentos para fundamentar sua decisão. O primeiro é que seria "perda de tempo e dinheiro", do autor e do Estado, qualquer forma de tentativa de localização de seu endereço, já que ele não é fixo.

O segundo ponto levantado é se a advogada estaria mentindo sobre as informações apresentadas.

"Em tese ela poderia. No entanto não há absolutamente nenhum dado agora que me autorize a duvidar da veracidade de suas informações."

Assim, autorizou a realização da citação por WhatsApp.

"A serventia deverá tomar a cautela de enviar a contra fé pelo próprio whatsapp, também deverá certificar nos autos quando isso foi feito bem como certificar quando lida a mensagem. De igual forma deverá enviar mensagem esclarecendo o réu de que ele deve buscar advogado para se defender nos autos, seja particular seja pela defensoria pública caso não possa pagar por um e que tem o prazo de 15 dias úteis para se defender a contar do dia seguinte ao dia em que receber a mensagem."

Processo: 1030291-25.2021.8.26.0100
Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 6/7/2021 11:06

Fonte: Migalhas

  

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...