Réu só pode ser citado por edital após esgotados outros meio

Réu só pode ser citado por edital após esgotados outros meio

14/9/2012 16:58

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, em sessão realizada na terça-feira (11), pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, em mandado de segurança, para a reforma de decisão de juiz da Comarca de Bataguassu que negou a citação de um réu por edital.

O representante ministerial alegou que para a citação do réu por edital não é necessário demonstrar que estavam esgotados os meios para localizá-lo. Afirmou, ainda, que o agente não foi localizado em dois endereços e que deveria arcar com sua negligência, porque não manteve informações atualizadas.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Des. Dorival Moreira dos Santos, que pontuou que, em respeito à ampla defesa e ao contraditório, a citação por edital é medida excepcional, a ser adotada somente quando forem esgotadas as tentativas de localizar o réu.

A citação por edital seria último recurso, para evitar a paralisação do processo. No caso concreto, o réu foi procurado no endereço de um familiar e em outro obtido junto ao INSS, ambos sem sucesso.

O relator constou em trecho do voto o seguinte: “Assim, entendo correta a decisão objurgada, uma vez que, a despeito de haver informação de que o réu estava residindo em Santa Rita do Rio Pardo, o Ministério Público limitou-se a requisitar informações do apelante junto ao INSS, deixando de fazê-lo junto a órgãos normalmente mais eficazes, como a Justiça Eleitoral. Como bem destacou o Procurador de Justiça em seu parecer, o impetrante não esgotou todas as diligências visando encontrar o réu para ser citado pessoalmente, tendo em vista que contentou-se, apenas, com o endereço fornecido pelo INSS, olvidando-se que possui órgão de execução próprio (DAEX), o qual poderia ter fornecido outros endereços de possível localização do acusado, não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo que enseje à concessão da ordem”.

O desembargador apontou que referido órgão tem entre suas atribuições exatamente obter informações em bancos de dados. “Logo, não há falar que o Ministério Público não tem condições nem estrutura para diligenciar em busca do endereço do réu”.

Moreira dos Santos ainda destacou que não restou demonstrado o direito líquido e certo, necessário para a obtenção da segurança. “Portanto, restando nítida a necessidade de esgotamento de todos os meios possíveis para que o réu seja encontrado e diante da possibilidade de nulidade da citação caso tal medida não seja tomada, a decisão objurgada deve ser mantida, não havendo falar em direito líquido e certo do impetrante”.

Ele também destacou que não se pode afirmar que o magistrado decidiu sem amparo legal, “pois o art. 361 do Código de Processo Penal dispõe que o réu será citado por edital somente se não for encontrado, restando evidente que para a validade da citação por edital devem ser esgotados todos os recursos existentes para a localização do denunciado, o que, no caso, não ocorreu”.

 

Fonte: TJ-MS
Extraído de Direito Vivo

Notícias

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...