Revista Noiva & Festas destaca benefícios do pacto antenupcial

Revista Noiva & Festas destaca benefícios do pacto antenupcial

Publicado em 28/04/2016

Em um momento único, quando a paixão e o entusiasmo dominam todas as emoções e impulsionam decisões conduzidas pelo coração, não se pode deixar a razão de lado e evitar planejar a segurança do futuro do casal. Pode até parecer pessimismo, mas não é. Ninguém pensa em separação antes do casamento. A maioria dos casais raramente leva em conta a eventual possibilidade de um desequilíbrio futuro da vida conjugal.

Seja de ordem financeira, emocional, intimidade, filhos, discussões, responsabilidades atribuídas de forma unilateral e por aí vai. E se isso acontecer, o que deixou de ser planejado pode se tornar o maior de todos os pesadelos.

Planejar uma união vai muito além de pensar em festas, vestidos ou lua de mel. Tão importante quanto imaginar o casamento dos seus sonhos é refletir em preservação de patrimônio, em questões relacionadas à sucessão ou eventual divórcio e do equilíbrio emocional. Afinal, segundo pesquisa realizada pelo IBGE em 2013, os casamentos no Brasil duram em média 15 anos.
Para quem pretende se casar, 60 dias é tempo suficiente para preparar o pacto antenupcial - documento utilizado para estipular questões patrimoniais referentes ao casamento. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), alguns casais optam pela inclusão de cláusulas diferenciadas no pacto, tais como, o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento, multas em caso de traição e até mesmo definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio.

O presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, afirma que a procura por esse tipo de "acordo antes do casamento" aumentou em 31 % nos três últimos anos e que o aumento deve-se ao fato de os casais estarem cada vez mais informados sobre os problemas que podem ser evitados com a escolha adequada do regime de bens a vigorar no casamento perante um tabelião de notas. "O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança." O documento deve ser feito necessariamente por escritura pública no cartório de notas com RG e CPF em mãos, o ato leva apenas alguns minutos. Posteriormente, o documento deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Firmado o matrimônio, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros.

Consequentemente, o documento será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O valor da escritura pública de pacto antenupcial, que é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, é de RS 361,59 (valor vigente em abril de 2016).

Confira a seguir dez motivos para fazer um pacto antenupcial:
1 Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto poderá ser feito com rapidez e sem burocracia.
2 Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;
3 Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial;
4 Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc;
5 Organização: possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dividas;
6 Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial;
7 Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente do valor do patrimônio do casal;
8 Adequação: o regime de bens pode ser alterado posteriormente conforme a vontade do casal, desde que haja autorização judicial;
9 Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;
10 Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.

O que é o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade.

Clique aqui e veja a matéria na versão digital da revista
.

Fonte: Noiva & Festas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...