Rio de Janeiro conclui a primeira busca e apreensão de veículo por meio do Registro de Títulos e Documentos

Rio de Janeiro conclui a primeira busca e apreensão de veículo por meio do Registro de Títulos e Documentos

Origem da Imagem/Fonte: IRTDPJBrasil

01/04/2025

Todo o processo foi conduzido pelo 3º Cartório de Nova Iguaçu, iniciando, em benefício da sociedade, uma nova etapa de desjudicialização no Estado.

A primeira retomada extrajudicial de bens móveis do Rio de Janeiro foi concluída nesta terça-feira (01/04). Trata-se de um veículo da marca Nissan, que foi localizado no bairro Santa Eugênia. O procedimento ocorreu após o cumprimento dos trâmites legais, iniciados no dia 18 de fevereiro deste ano, no 3º Serviço Notarial e Registral de Nova Iguaçu (RJ), totalizando 27 dias úteis para a conclusão de todo o processo, o que  mostra a celeridade da busca e apreensão por meio dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD).

A segurança jurídica e os processos consolidados atestam como os cartórios têm a competência necessária para a execução da busca e apreensão, conforme comenta Artur Gustavo Azevedo do Nascimento,  que é titular do 3º Cartório de Nova Iguaçu e que também fala dos avanços com a conclusão do primeiro procedimento no Estado.

“Isso representa um passo importante para a desjudicialização no Rio de Janeiro. A celeridade e segurança com que essa primeira busca e apreensão extrajudicial foi conduzida mostram a capacidade dos cartórios em atuar como protagonistas da desjudicialização no país. Trata-se de um procedimento altamente técnico, que gera benefícios concretos à sociedade, ao setor produtivo e contribui para a diminuição da taxa de congestionamento do Poder Judiciário”, afirma o registrador.

O veículo apreendido, agora, passa a ficar sob a guarda do credor. O devedor ainda tem um prazo legal de cinco dias para fazer a quitação dos valores devidos para reaver a posse do veículo.

Os cartórios de RTD têm condutas consolidadas por meio da Central eletrônica do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ). Desse modo, o acompanhamento do processo de busca e apreensão de bens móveis é facilitado e acontece em tempo real. 

A central que reúne os cartórios de RTDPJ - www.rdtbrasil.org.br / www.onrtdpj.org.br - desenvolveu um sistema específico para a busca e apreensão extrajudicial, que foi devidamente testado pelos cartórios da capital paulista e que agora está sendo utilizado por demais regiões do Brasil.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Data: 01/04/2025

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...