Rito abreviado

Supremo Tribunal Federal (STF) - Segunda-feira, 06 de junho de 2011

 

ADI contra lei sobre trem-bala no trecho RJ-SP terá rito abreviado

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4611, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) será julgada definitivamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar. A ação questiona a Lei 12.404/2011, que autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV) e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP).

"Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo", afirmou o relator, ministro Dias Toffoli, ao aplicar o trâmite previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

O ministro determinou também que os autos sejam encaminhados à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que se manifestem, cada qual, no prazo de cinco dias.

O caso

Na ADI, os partidos argumentam que a lei resultou da conversão da Medida Provisória 511/10, e que os vícios que atingem a referida medida provisória contaminariam a lei ordinária resultante de sua conversão. Diante disso, afirmam que a referida MP foi editada “sem observância dos pressupostos constitucionais – relevância e urgência – exigidos pelo art. 62, caput, da Constituição da República de 1988”, além de contrariar o artigo 62, parágrafo 1º, I, “d”, da Carta Federal, o qual veda a edição de medidas provisórias que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

Sustentam, ainda, que a Lei 12.404/11 conteria vícios de desvio de poder legislativo, além de violar o princípio da proporcionalidade, pois “revelaria claro descompasso entre os instrumentos jurídicos manejados pela lei e os fins a que se orientam”.

 

Notícias

Namorados, conviventes, namoridos? Afinal, o que somos?

Namorados, conviventes, namoridos? Afinal, o que somos? Para definir esta relação, de namoro ou de união estável, vários fatores e características deste relacionamento devem ser analisados Ana Lúcia Moure Simão Cury 22.04.19 17h16 - Atualizado em 22.04.19 19h41 “- Olá, tudo bem? Quanto...

Banco que retoma imóvel de inadimplente responde por dívida de condomínio

DÍVIDA DA COISA Banco que retoma imóvel de inadimplente responde por dívida de condomínio 22 de abril de 2019, 7h41 Por Thiago Crepaldi Relator do recurso, o desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira entendeu que o banco passa a ser responsável pelas dívidas do imóvel a partir do momento em...

Plano de previdência privada é impenhorável, decide TRT-2

CARÁTER DE SUBSISTÊNCIA Plano de previdência privada é impenhorável, decide TRT-2 18 de abril de 2019, 10h11 No processo, a autora pediu que fossem penhorados os planos de previdência dos sócios da devedora, já que não foram encontrados bens em nome da empresa para quitar a dívida...

IBDFAM: É POSSÍVEL RENUNCIAR À HERANÇA EM PACTO ANTENUPCIAL?

IBDFAM: É POSSÍVEL RENUNCIAR À HERANÇA EM PACTO ANTENUPCIAL? Publicado em: 11/04/2019 De autoria de Mário Luiz Delgado, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Ibdfam, e Jânio Urbano Marinho Júnior, defensor público federal, o artigo “Posso renunciar à herança em pacto...

Sou menor, posso me casar?

Sou menor, posso me casar? Publicado em 10/04/2019  Portal Veneza Foi sancionada no último dia 13 de março, pelo presidente da República, a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. O projeto de lei que passou pela câmara e pelo senado era de autoria da ex-deputada federal Laura...