Rito abreviado

Supremo Tribunal Federal (STF) - Segunda-feira, 06 de junho de 2011

 

ADI contra lei sobre trem-bala no trecho RJ-SP terá rito abreviado

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4611, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) será julgada definitivamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar. A ação questiona a Lei 12.404/2011, que autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV) e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP).

"Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo", afirmou o relator, ministro Dias Toffoli, ao aplicar o trâmite previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

O ministro determinou também que os autos sejam encaminhados à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que se manifestem, cada qual, no prazo de cinco dias.

O caso

Na ADI, os partidos argumentam que a lei resultou da conversão da Medida Provisória 511/10, e que os vícios que atingem a referida medida provisória contaminariam a lei ordinária resultante de sua conversão. Diante disso, afirmam que a referida MP foi editada “sem observância dos pressupostos constitucionais – relevância e urgência – exigidos pelo art. 62, caput, da Constituição da República de 1988”, além de contrariar o artigo 62, parágrafo 1º, I, “d”, da Carta Federal, o qual veda a edição de medidas provisórias que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

Sustentam, ainda, que a Lei 12.404/11 conteria vícios de desvio de poder legislativo, além de violar o princípio da proporcionalidade, pois “revelaria claro descompasso entre os instrumentos jurídicos manejados pela lei e os fins a que se orientam”.

 

Notícias

Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural

OPINIÃO Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural 9 de julho de 2022, 17h10 Por Vitória Gabriella Wasques e Leonardo Quirino Amaral Em resumo, a tributação do acréscimo patrimonial decorrente de ganho de capital na transmissão de imóvel rural obedece à disciplina...

Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome

Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome A mudança de nome representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no princípio da dignidade da pessoa humana, que possui por sua vez especial proteção constitucional. Como se sabe (e inclusive é lição...

Locação por curta temporada é regida pelo CDC, decide TJ-RS

RELAÇÃO DE CONSUMO Locação por curta temporada é regida pelo CDC, decide TJ-RS 7 de julho de 2022, 7h31 Por Rafa Santos No caso concreto, os autores da ação alugaram um imóvel para passar o fim de ano na região e ao chegar no local constaram que o imóvel estava sujo e com cheiro de mofo, de modo...

Emissão do CCIR 2022

Emissão do CCIR 2022 Documento estará disponível para consulta e emissão a partir de 18 de julho Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir, a partir de 18 de julho, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente a...