Rótulos de alimentos podem ter selos coloridos

11/04/2011 - 12h24

Rótulos de alimentos podem ter selos coloridos para indicar valor nutricional 

Os rótulos das embalagens de alimentos devem conter selos de identificação em cores diferenciadas para orientar o consumidor sobre a composição nutricional do produto. É o que prevê o projeto de lei do Senado PLS 489/08, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que deve ser examinado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), nesta terça-feira (12).

Para orientar a escolha de uma alimentação saudável, o projeto original previa que os selos fossem nas cores vermelho, amarelo ou verde. No entanto, o relator, senador Paulo Davim (PV-RN), sugere que essa distinção seja feita pelo Poder Executivo.

Ao justificar o projeto, Cristovam comenta as repercussões negativas da mudança do perfil alimentar do brasileiro. Ele considera "alarmante" a estimativa de que existam atualmente dez milhões de diabéticos no Brasil. A alimentação saudável e os exercícios físicos são formas de prevenção da diabetes, sustenta Cristovam Buarque.

O parlamentar afirma ainda que a obesidade predomina entre os pobres do país porque os alimentos de elevada densidade calórica são encontrados a preços mais baratos em supermercados, lanchonetes e bares, na comparação com frutas, verduras e carnes magras.

Outra razão seria a falta de tempo para as refeições, associada ao reduzido grau de informação sobre a qualidade nutricional dos alimentos. Isso levaria as pessoas a trocarem pratos saudáveis por salgadinhos, refrigerantes e sanduíches e exagerarem no consumo de calorias e açúcar.

Por tudo isso, Cristovam acredita que o uso de selos de diferentes cores, conforme o conteúdo nutricional, "irá auxiliar a população a escolher os alimentos e melhorar suas condições de saúde".

O projeto altera o texto do Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos. De acordo com o relator, se convertido em lei, a proposta auxiliará no combate a graves problemas de saúde pública, num efetivo avanço na proteção ao consumidor.

Depois do exame na CMA, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência

Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise do recurso que discute se ex-amante tem direito a pensão alimentícia. O julgamento foi convertido em diligência porque a amante, autora da ação de alimentos...

Turma nega pensão a viúva que se casou novamente

Turma nega pensão a viúva que se casou novamente A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou pedido de pensão de viúva de um lavrador. Isso porque a autora se casou novamente, o que, segundo a legislação vigente na época do óbito do marido, afasta o pagamento do benefício. De...

Reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia

Decisão inédita do TJDFT sobre reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia Terça, 08 Outubro 2013 07:49  A Revista do Correio destacou na edição deste domingo, 6/10, decisão da 2ª Vara de Família de Brasília que reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. A matéria foi...

Cobrança de condomínio só ocorre após efetiva imissão na posse do imóvel

Cobrança de taxas condominiais só ocorrem após efetiva imissão na posse do imóvel Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (extraído pelo JusBrasil) - 25 minutos atrás A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a Delphi...

Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público

04/10/2013 - 07h19 DECISÃO Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público Por seis votos a quatro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas...