Saia justa em audiência

Saia justa em audiência

(26.10.12)

Por Anna Maria Petrone Pinho,
advogada  (OAB/RS nº 11.819)

A professora aposentada está com seu Renault Clio parado no semáforo, quando sofre violento choque na traseira do seu veículo.

Da potente caminhonete causadora do acidente desce um casal jovem oferecendo R$ 1 mil para encerrar o caso. A lesada não aceita e chama a EPTC. O motorista fornece endereço (inverídico) e é constatado que o proprietário do veículo é um seu irmão, advogado.

A lesada tenta, via telefonema, o ressarcimento; mas é repelida com rispidez pelo pai dos responsáveis pelo fato delituoso, que manda que ela "procure seus direitos".

Contratada pela professora-vítima, proponho no JEC ação contra os dois réus. Na audiência de conciliação, os réus não reconhecem a culpa pelo acidente. O procurador tenta demonstrar culpa concorrente.
   
Na audiência de instrução, a juíza leiga pergunta:

- Há possibilidade de um acordo?

O dono do carro responde rápido:
   
- Sim, eu e a senhora fulana já fizemos um acordo por telefone.
   
Susto! O procurador dos réus e eu nos olhamos perplexos. Nenhum de nós dois sabe do tal acordo. Num impulso repilo:

- Não é verdade!
   
O réu perquire a autora:
   
- A senhora não fez acordo comigo por telefone?
   
- Sim! - responde minha cliente, laconicamente.

Eu, mesmo desconhecendo a conversa telefônica, argumento:

- A minha cliente disse ´sim´, mas eu vou pensar. Se acordo houvesse não estaríamos aqui, com orçamentos, fotografias, tomando o tempo de Vossa Excelência...

O procurador dos réus, refeito da surpresa, tenta provar a existência do suposto acordo de R$ 2 mil.

A juíza, já impaciente, pergunta à autora:

- A senhora confirma, ou nega, que tenha composto com os réus?"

- Eu disse o que a doutora falou, ´sim, eu vou pensar´.

Na saída, digo palavras duras à minha cliente. O feito prossegue. Sentença: procedência da ação. Recurso: improvido por unanimidade. Minha constituinte recebe importância muito superior aos R$ 2 mil.

Meus honorários? Não recebi! Mas tive uma recompensa: um telefonema do réu condutor do veículo causador do acidente, estudante de Direito:

- Quando me formar quero ser como a senhora, doutora!

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...