Saia justa em audiência

Saia justa em audiência

(26.10.12)

Por Anna Maria Petrone Pinho,
advogada  (OAB/RS nº 11.819)

A professora aposentada está com seu Renault Clio parado no semáforo, quando sofre violento choque na traseira do seu veículo.

Da potente caminhonete causadora do acidente desce um casal jovem oferecendo R$ 1 mil para encerrar o caso. A lesada não aceita e chama a EPTC. O motorista fornece endereço (inverídico) e é constatado que o proprietário do veículo é um seu irmão, advogado.

A lesada tenta, via telefonema, o ressarcimento; mas é repelida com rispidez pelo pai dos responsáveis pelo fato delituoso, que manda que ela "procure seus direitos".

Contratada pela professora-vítima, proponho no JEC ação contra os dois réus. Na audiência de conciliação, os réus não reconhecem a culpa pelo acidente. O procurador tenta demonstrar culpa concorrente.
   
Na audiência de instrução, a juíza leiga pergunta:

- Há possibilidade de um acordo?

O dono do carro responde rápido:
   
- Sim, eu e a senhora fulana já fizemos um acordo por telefone.
   
Susto! O procurador dos réus e eu nos olhamos perplexos. Nenhum de nós dois sabe do tal acordo. Num impulso repilo:

- Não é verdade!
   
O réu perquire a autora:
   
- A senhora não fez acordo comigo por telefone?
   
- Sim! - responde minha cliente, laconicamente.

Eu, mesmo desconhecendo a conversa telefônica, argumento:

- A minha cliente disse ´sim´, mas eu vou pensar. Se acordo houvesse não estaríamos aqui, com orçamentos, fotografias, tomando o tempo de Vossa Excelência...

O procurador dos réus, refeito da surpresa, tenta provar a existência do suposto acordo de R$ 2 mil.

A juíza, já impaciente, pergunta à autora:

- A senhora confirma, ou nega, que tenha composto com os réus?"

- Eu disse o que a doutora falou, ´sim, eu vou pensar´.

Na saída, digo palavras duras à minha cliente. O feito prossegue. Sentença: procedência da ação. Recurso: improvido por unanimidade. Minha constituinte recebe importância muito superior aos R$ 2 mil.

Meus honorários? Não recebi! Mas tive uma recompensa: um telefonema do réu condutor do veículo causador do acidente, estudante de Direito:

- Quando me formar quero ser como a senhora, doutora!

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...