Saiba como comprovar crimes cibernéticos; Minas registra 30 mil casos em 2019

A ata notarial tornou-se uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção

Saiba como comprovar crimes cibernéticos; Minas registra 30 mil casos em 2019

Só nos dois primeiros meses de 2020, a Delegacia Especializada da Polícia Civil já registrou mais de 7 mil ocorrências em Minas Gerais

Larissa Ricci
postado em 24/04/2020 13:40 / atualizado em 24/04/2020 15:06

 
Dezenas de pessoas tiveram fotos íntimas vazadas de um aplicativo de relacionamento em Teresina, no Piauí, no último fim de semana. Nesses casos, a primeira orientação é padrão: procure a polícia para registrar um boletim de ocorrência para dar início a uma investigação criminal.

Porém, o que muitas pessoas ainda não sabem é que um documento emitido por cartório de notas pode ser muito útil: a ata notarial. Nela, o tabelião vai acessar as páginas da web indicadas pela vítima e atestar o conteúdo ali presente. A medida é necessária para assegurar, durante um possível julgamento, que o crime de fato ocorreu, mesmo que o conteúdo seja deletado da redes.

Entre os exemplos mais utilizados estão os que comprovam crimes em mídias sociais; em mensagens eletrônicas (e-mail) e mensagens instantâneas (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS).

Cada vez mais comuns e abrangentes, os crimes digitais representam uma ameaça para os usuários da internet. Prova disso é que, de acordo com dados da Polícia Civil mineira, foram registradas Continua depois da publicidade

28.342 ocorrências relacionadas a crimes eletrônicos em 2018 e mais de 30 mil casos em 2019. Em ambos os anos, os três tipos de violência digital mais praticados foram: ameaça, estelionato e difamação.

Portanto, a ata notarial – que nos últimos nove anos cresceu 662% em Minas Gerais – tornou-se uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção.

Como emitir

Para solicitar uma ata notarial que ateste uma situação de crime virtual, por exemplo, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Notas com seus documentos pessoais e fornecer uma cópia dos materiais que comprovam o crime.

O tabelião verificará o conteúdo, até mesmo acessando páginas na internet e aplicativos, e transcreverá todo o conteúdo verificado para uma certidão.

No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e outras informações que comprovem a autenticidade dos fatos. Pessoas jurídicas também podem solicitar uma ata notarial mediante apresentação dos documentos que o certificam como representante da empresa.

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, ressalta a importância do documento e a imparcialidade do tabelião no momento de sua elaboração.

“A ata notarial é um documento dotado de fé pública e, portanto, seguro. Além disso, trata-se de uma ferramenta de fácil acesso aos cidadãos, e pode servir como prova legal de fatos que, eventualmente, possam caracterizar crimes ou outros atos ilícitos. É importante lembrar que o tabelião não faz nenhum juízo de valor no momento em que é procurado para fazer uma ata. Ou seja, não cabe a ele determinar se o fato que ocorreu é crime. Ele apenas descreve e documenta objetivamente o que presencia e o que foi narrado”, relata.

Fonte: Jornal Estado de Minas

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...