Saiba o que fazer com documentos em caso de morte de um parente

Saiba o que fazer com documentos em caso de morte de um parente

 

Crime de estelionato foi o que mais cresceu nos 5 primeiros meses do ano.
Família deve cancelar cartões de crédito.

De acordo com as recentes estatísticas divulgadas pelo Instituto de Segurança Pública, no município do Rio, o crime de estelionato foi o que mais cresceu nos cinco primeiros meses do ano, em comparação com o mesmo período de 2009. De janeiro a maio, foram feitos 5.565 registro, contra 5.175 casos no ano anterior.

Já no estado, o crime de estelionato, foi o segundo que mais cresceu no período. Em muitos dos crimes são usados documentos de pessoas que morreram. Por isso, é importante saber o que fazer com eles no caso de algum parente falecer.

Carteira de identidade e carteira de motorista:

Em geral, os cartórios comunicam o óbito ao Detran-RJ. O órgão abre um processo administrativo e coloca uma observação no cadastro da pessoa falecida. Todas as carteiras de identidade do estado, inclusive as emitidas pelo Instituto Félix Pacheco, são comunicadas ao Detran. Mas, caso a família queira dar entrada no processo pessoalmente, é necessário abrir um protocolo geral com a certidão de óbito. Em média, de acordo com o Detran, a baixa dos documentos acontece em um mês.

Título de eleitor:

O cartório notifica a Justiça Eleitoral sobre os óbitos ocorridos para que seja dada a baixa no sistema. No entanto, o parente pode apresentar a certidão de óbito no cartório eleitoral, para agilizar o procedimento. Nesses casos, o cancelamento é feito na hora.

Carteira de trabalho:

Segundo o Ministério do Trabalho, em caso de morte, qualquer amigo ou parente deve comparecer a uma superintendência, gerência ou agência do ministério com certificado de óbito e dar entrada no pedido de baixa da carteira de trabalho. A baixa na é feita na hora, mas, de acordo com o ministério, o processo é rápido.

Em caso de cobranças indevidas:

Mas, no caso de alguém receber cobranças em nome de algum parente morto, saiba o que fazer: de acordo com a defensora Maria de Fátima, a partir do momento em que as cobranças forem feitas, o familiar deve entrar com uma ação declaratória de inexistência de dívida do espólio, já que o próprio parente, segundo ela, não tem legitimidade para representar o espólio.

No entanto, antes de entrar com a declaração, a defensora diz que é necessário que o parente abra um inventário e seja nomeado inventariante, já que a pessoa, ao morrer deixa de ter personalidade jurídica.

Segundo ela, caso o falecido tenha deixado patrimônio, ele paga dívida, por isso, segundo ela, é importante cancelar todos os documentos e cartões de créditos assim que a família puder.

O familiar também pode entrar com uma medida preventiva para notificar a morte junto aos bancos e aos órgãos responsáveis pela expedição dos documentos do morto. A defensora lembra que o familiar pode pedir dano moral a essas instituições, já que é de responsabilidade dessas empresas e órgãos a verificação dos documentos.

 

Fonte: G1
 


Publicado em 28/07/2010
Recivil

 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...