Saiba quando a cobrança de taxas é ilegal durante a construção de empreendimentos

Saiba quando a cobrança de taxas é ilegal durante a construção de empreendimentos

Publicado por Bernardo César Coura - 57 minutos atrás

A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante o período de construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Além disso, a correção de juros sobre seu valor é considerada abusiva. Segundo a AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), quando alguma dessas alternativas ocorre, o proprietário prejudicado pode exigir judicialmente a devolução do dinheiro em dobro, com juros e correção.

Nos empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, subsidiado com os recursos da Caixa Econômica Federal, os futuros residentes pagam a taxa de evolução de obra, que em média, corresponde a 2% sobre o valor do apartamento, durante a fase de edificação do imóvel.

“Por culpa da construtora que não cumpre o prazo contratual para a entrega do empreendimento, os proprietários continuam pagando a taxa para o agente financeiro mesmo após o prazo para entrega da obra, o que é uma prática ilícita”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA.

Segundo Luz, a cobrança da taxa de obra tem como finalidade pressionar as construtoras inadimplentes com a Caixa a não atrasarem a entrega do empreendimento. “O erro do agente financeiro está no fato de que essa taxa deve ser cobrada da construtora, e não do comprador, que não tem culpa nenhuma pelo não cumprimento do contrato. Portanto, após o prazo previsto para a entrega, é ilegal cobrar a taxa de obra, além de ser ‘um dinheiro jogado fora’, já que não amortiza o saldo devedor”, salienta.

Outro abuso quanto à taxa de obra é que incide sobre as parcelas a cobrança de juros remuneratórios, mesmo antes de receber as chaves do bem, quando deveria ter apenas a correção do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). “O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”, ressalta Luz.

De acordo com levantamento da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho de 2014, foram 250 reclamações devido à cobrança de taxa de evolução de obra, sendo que 60% dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já no ano passado, as queixas atingiram 200 casos e 40% recorreram ao Poder Judiciário. O resultado mostra um aumento de 25% de descontentes neste ano, em comparação a 2013.

“Todos os que estiverem nessa situação devem recorrer à Justiça para pedir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, acrescido de correção monetária e juros”, defende o presidente da AMSPA. O prazo do consumidor para reclamar em juízo é de três anos e começa a contar após o seu pagamento total.

Outra indicação de Luz é pedir imediatamente, no momento de entrar com ação na Justiça, uma liminar para que a construtora pare a cobrança de juros da taxa de evolução da obra, no caso de atraso injustificado na entrega do imóvel. “O pedido de tutela antecipada é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evitando que o nome do proprietário acabe no cadastro negativo do Serasa e SPC.”

A devolução do valor abusivo deve acontecer de uma só vez, em até 15 dias, e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo, incide acréscimo de 10% de multa e, se não for pago, podem ser penhorados os bens da construtora.

Fonte: https://revista.penseimoveis.com.br/noticia/2014/08/saiba-quandoacobranca-de-taxaseilegal-durante...

Bernardo César Coura
Advogado Imobiliário e Condominial
Extraído de JusBrasil

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...