Salomão preside comissão criada para apresentar sugestões ao projeto do novo Código Comercial

31/05/2012 - 18h30

MINISTROS
 

Salomão preside comissão criada para apresentar sugestões ao projeto do novo Código Comercial

 

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o presidente da Comissão de Estudos do Novo Código Comercial, instituída pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) com o objetivo de apresentar sugestões ao Projeto de Lei 1.572/11, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), para criação de nova legislação para o setor.

A comissão reúne magistrados especializados na área. “É a visão dos juízes – do lado de cá, de quem recebe os problemas – para apresentar sugestões para melhor funcionamento do sistema empresarial”, explicou o ministro.

Até recentemente, a atividade comercial no Brasil era regulamentada pelo Código Comercial de 1850, praticamente revogado em 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que trouxe no livro 2 uma parte específica sobre o direito comercial.

Mais prejuízo que vantagem

“Do velho Código Comercial restaram apenas trechos sobre navegação. A maioria das questões relativas ao direito comercial foi para o Código Civil de 2002. Tentou-se unificar as obrigações de natureza civil e comercial mas, evidentemente, esse arranjo deu uma discussão muito forte entre os doutrinadores, trazendo mais prejuízos do que vantagens. Eu creio que o melhor funcionamento do direito comercial é com um código autônomo”, afirmou Salomão.

Segundo o ministro, existe uma infinidade de contratos comerciais que já ultrapassaram, e muito, o que o legislador de 2002 estabeleceu. “Nós temos, por exemplo, contratos pela internet, que envolvem o dia a dia do cidadão. Nós temos mega operações que são levadas para decisão em arbitragem. É preciso que o direito comercial tenha, efetivamente, para sua autonomia, um código próprio”, avaliou.

Assim, para o ministro do STJ, contrato, obrigações e natureza dos títulos de crédito devem, por exemplo, ser regulados pelo novo instrumento. “Esse novo código vai dar, seguramente, mais segurança para o cidadão”, continuou Salomão, “e não vejo como, hoje, uma economia como a nossa possa se socorrer de preceitos ultrapassados em termos de contratos e obrigações.”

Análise das diretrizes

Na última quarta-feira (30), a comissão se reuniu para começar a analisar as diretrizes para a formulação do novo Código Comercial. O presidente da AMB, Nelson Calandra, deu as boas-vindas ao grupo e manifestou o apoio da associação à realização dos trabalhos.
Durante o encontro, os magistrados sinalizaram as premissas a serem analisadas pela comissão e destacaram a importância da criação do novo código. O grupo também discutiu a forma de trabalho a ser adotada e distribuiu os itens em seis subcomissões. São elas:

Artigos 1º ao 112 – Empresa;

Artigos 113 ao 267 – Sociedades empresariais;

Artigos 268 ao 444 – Obrigações e contratos empresariais;

Artigos 445 ao 593 – Títulos de crédito;

Artigos 594 ao 651 – Crise da empresa;

Artigos 652 ao 669 – Disposições finais e transitórias.

Outro lado do balcão

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a comissão atuará a fim de complementar a proposta já em tramitação. “Vamos apresentar, primeiramente, a visão da magistratura. Para isso, reunimos os magistrados que, inicialmente, discutiram esse tema. Vamos apresentar para o Congresso a nossa visão – nós que julgamos e estamos do lado de cá do balcão”, disse o ministro.

A comissão receberá as sugestões da magistratura brasileira acerca do novo Código Comercial. A ferramenta para encaminhar as contribuições estará disponível a partir desta sexta-feira (1º de junho) no site da AMB. Os magistrados deverão identificar a vara e a comarca na qual atuam, tal como a subcomissão responsável por analisar o item sugerido. O grupo definiu o calendário de atividades e estabeleceu os seguintes prazos:

1º/6 a 10/8 – apresentação de propostas e sugestões no site da AMB;

20/8 – entrega do relatório parcial das subcomissões;

24/8 – reunião da comissão de estudos.

Participaram da reunião o secretário-geral da comissão, juiz Gilmar Tadeu Soriano, o secretário administrativo, juiz Edílson Enedino das Chagas (ambos do TJDF), e os juízes membros Alexandre Alves Lazzarini (TJSP), Paulo Roberto Campos Fragoso (TJRJ) e Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães (TJMG).

 

Com informações da Assessoria de Comunicação da AMB.
Foto/Fonte: Extraído de Superior Tribunal de Justiça

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...