Sancionada a lei que cria honorários assistenciais para advogados trabalhistas

05/10/2018 - 14h52

Sancionada a lei que cria honorários assistenciais para advogados trabalhistas

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei 6570/16, que foi transformado na Lei 13.725/18, e cria um novo tipo de honorário advocatício. De autoria do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), a proposta modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94), que estabelece três tipos de honorários a que têm direito os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil: honorários determinados por contrato, honorários fixados pela Justiça, quando há divergências entre as partes; e honorários de sucumbência, pagos ao advogado que ganha a causa.

A nova lei cria os honorários assistenciais, aqueles pagos a um advogado contratado por entidade sindical para prestar assistência jurídica ao trabalhador sem condições financeiras de arcar com os custos de um defensor. A nova proposta estabelece que esses honorários assistenciais devem ser pagos aos profissionais do Direito, sem prejuízo aos outros tipos de honorários combinados entre cliente e advogado.

Conflito
De acordo com o advogado trabalhista Carlos Hernani Dinelly, profissionais envolvidos em causas coletivas de sindicatos normalmente não tinham direito nem a honorários contratuais nem aos de sucumbência. O entendimento da Justiça do Trabalho, segundo ele, era de que o advogado já era remunerado pelo sindicato e, portanto, os trabalhadores não precisariam pagar honorários a ele. A reforma trabalhista assegurou aos advogados o direito aos honorários de sucumbência. E o projeto garante os honorários assistenciais. Carlos Hernani acha que pode haver um conflito a ser resolvido pela Justiça.

“Os honorários assistenciais que antes iam para o sindicato, passam agora a ir para o advogado. Mas também há os sucumbenciais. Você tem dois institutos aí que estão se chocando e que provavelmente vai ter que ser decidido futuramente, ou por uma outra legislação ou por interpretação judicial, dizendo que talvez não caibam dois honorários para o mesmo advogado”, disse.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional deixa claro que os trabalhadores beneficiados por ações mediadas por entidades sindicais deverão assumir as obrigações pelo pagamento dos honorários dos advogados que trabalharam na ação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - RS
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...