Sancionada com vetos lei que define regras para TV paga

 

Dilma sanciona com vetos lei que define regras para TV paga

12/09/2011 - 22h28

Nacional
 

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (12) a Lei 116, que define novas regras para o serviço de TV por assinatura no Brasil. As informações são da Casa Civil da Presidência da República. Além de abrir o mercado de TV para operadoras de telefonia, a lei também acaba com a limitação da participação de capital estrangeiro no serviço de TV a cabo.

A presidenta vetou dois artigos da lei. Um deles transferia do Ministério da Justiça para os programadores a definição dos critérios de classificação indicativa. O outro tratava da possibilidade de cobrança para os serviços de atendimento telefônico.

A lei ainda define o cumprimento de cotas para veiculação de produção independente nacional. De acordo com o texto, as concessionárias de telecomunicações poderão associar-se a produtoras para a distribuição de programação. A lei prevê também a obrigatoriedade de cotas semanais de três horas horas e meia de programação nacional mesmo para canais estrangeiros.

Outro dispositivo da lei define que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) será responsável por regular se o conteúdo a ser veiculado, feito por uma produtora, é mesmo produzido no Brasil. A Ancine também é quem deverá definir a extensão do horário nobre nas programações.

 

Edição: Aécio Amado
Agencia Brasil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...