Sancionada exigência de substituição de profissional descredenciado por plano de saúde

25/06/2014 - 11h05 Sanções/Vetos - Atualizado em 25/06/2014 - 11h05

Sancionada exigência de substituição de profissional descredenciado por plano de saúde

Da Redação

Entra em vigor em seis meses a exigência de que as operadoras de plano de saúde, ao descredenciarem um profissional conveniado, façam a substituição por "outro equivalente". A mudança também deve ser comunicada aos consumidores com 30 dias de antecedência.

As novas regras constam da Lei 13.003/2014, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), e tiveram origem em projeto de lei (PLS 276/2004) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

A lei também torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço credenciados (pessoas físicas e jurídicas).

 

Agência Senado

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...