Sancionada licença-maternidade de seis meses para mulheres militares

Sancionada licença-maternidade de seis meses para mulheres militares

Da Redação | 26/03/2015, 12h30

Foi sancionada nesta quarta-feira (25) a Lei 13.109/2015, que estende às cerca de 23 mil mulheres militares a possibilidade de licença-maternidade de seis meses, como já é assegurado às servidoras públicas civis. O projeto (PLC 22/2013), de autoria do próprio Poder Executivo, foi aprovado no Senado em fevereiro.

De acordo com a lei, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.

Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento de saúde. Além disso, a gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença.

No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de cinco dias seguidos.

O projeto estabelece ainda que, durante o período de amamentação, até que o filho complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser dividida em dois períodos de meia hora.

Agência Senado

 

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...