Sancionadas regras para nova etapa do Minha Casa, Minha Vida

 

17/06/2011 - 16h40

Sancionadas regras para nova etapa do Minha Casa, Minha Vida 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (15) a Lei 12.424/11, oriunda da Medida Provisória 514/10, que estabeleceu regras para a segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida. A nova fase do programa foi lançada pelo governo federal nesta semana.

Para alcançar as metas do Minha Casa, Minha Vida 2, a MP elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa. A matéria foi aprovada no Senado no dia 10 de maio, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, por ter sofrido alterações na Câmara.

As mudanças visam tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela população e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650.

O PLV 10/11, que teve como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também criou benefícios para mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação

JOÃO E MARIA Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação 12 de abril de 2023, 8h49 Por Tábata Viapiana "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão...

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada Karina Nunes Fritz terça-feira, 11 de abril de 2023 Atualizado às 07:37 Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do direito do doador de revogar a doação em...

IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante

VALE O ESCRITO IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante 6 de abril de 2023, 14h14 Por Danilo Vital O edital do leilão trazia a previsão de que os valores de IPTU posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante. Este, por sua vez, entende que...