Sanção só vale para documentos apresentados com atraso

Quarta, 19 Fevereiro 2014 16:50

Sanção só vale para documentos apresentados com atraso

Consultor Jurídico Para: CBN Foz

Quando os autos são devolvidos em juízo fora do prazo estipulado, só pode ser aplicada sanção aos documentos ou peças processuais apresentados junto com os autos, e não às petições protocolizadas em tempo hábil. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) declarou nula decisão de primeiro grau que havia ignorado impugnação à defesa apresentada por uma trabalhadora como “castigo” pelo atraso.

A ex-funcionária de um banco teve vários pedidos julgados improcedentes na sentença por causa da demora de seu advogado na devolução. Como o juízo de origem descartou a impugnação apresentada, foi negado, por exemplo, o pedido da autora para receber horas extras no período de janeiro de 2012 até sua dispensa. Ela acabou recorrendo da decisão, com o argumento de que havia respeitado o prazo judicial na entrega da impugnação.

O desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, considerou equivocado confundir os atos de protocolo da impugnação com a devolução dos autos à secretaria, por se tratarem de atos distintos. Embora o artigo 195 do Código de Processo Civil permita que o juiz risque o que estiver escrito nos autos e desentranhe alegações em caso de demora, a sanção deve se restringir ao que foi devolvido em atraso, pois o contrário leva ao cerceio de defesa, disse o relator.

“Em que pese o descuido do advogado”, afirmou Mendonça, “não se pode dar uma interpretação [do CPC] que inviabilize a admissão de ato processual, cujo instrumento tenha sido protocolizado a tempo”. Ele citou que já há sanção disciplinar específica para o advogado que não devolve os autos tempestivamente, o que inclui perda do direito de vista fora do cartório e multa correspondente à metade do salário mínimo (artigo 196 do CPC). O entendimento foi seguido pela maioria da Turma. Com a nulidade da sentença, o juízo de origem deve apreciar a impugnação proferir nova decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler o acórdão.

0002050-55.2012.5.03.0006

Extraído de CBN Foz

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...