Saúde: Sugestões para atendimento rápido

03/02/2011

ANS abre consulta pública para normatizar atendimento rápido pelos planos de saúde

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a receber hoje (3) sugestões e críticas à proposta de normatização da garantia de atendimento rápido aos clientes de planos de saúde. Com a norma, a ANS espera que as operadoras credenciem o maior número possível de prestadores de serviço nas cidades de abrangência do plano de saúde. Além disso, as novas regras pretendem reduzir o tempo de espera por atendimento.

Segundo o gerente de Monitoramento de Operação dos Produtos da ANS, Rafael Fogel, ao final da consulta pública a agência editará uma norma que contemple ao máximo as necessidades apontadas pelos usuários. A decisão de pôr o tema em consulta foi motivada pela quantidade de reclamações recebidas por órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público quanto à dificuldade que os segurados encontram para ser atendidos rapidamente.

“As notícias mostram a mesma situação em diversas regiões do país e os órgãos de defesa do consumidor apontaram a necessidade de a ANS intervir nesse ponto do atendimento ao beneficiário que, às vezes, adquire um plano, está em dia com o pagamento, mas não consegue receber o atendimento a que tem direito”, disse Fogel.

A minuta em consulta pública estabelece limites de tempo para o atendimento e obriga a contratação de prestadores de serviços em todas as localidades que integram a área de abrangência do plano de saúde. O documento também aborda temas como a garantia do atendimento por prestador não credenciado; oferta de transporte do beneficiário até o prestador credenciado mais próximo e a obrigação de reembolso integral no caso de o usuário ser obrigado a pagar, por falta de prestadores de serviço credenciados, pelo atendimento médico-hospitalar.

A consulta pública estará disponível por 30 dias na página da Agência Nacional de Saúde Suplementar na internet.

 

Edição: Vinicius Doria

Agência Câmara

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...