Segue para sanção projeto que regulamenta profissão de taxista

06/07/2011 - 12h07

Segue para sanção projeto que regulamenta profissão de taxista 

Segue para sanção da presidente Dilma Rousseff o projeto que regulamenta a profissão de taxista. De autoria do ex-deputado Confúcio Moura, o projeto (PLC 27/11) foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa. O relator da matéria foi o senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE).

O projeto de lei da Câmara (PLC 27/11) define a profissão como sendo a atividade de motorista de transporte público remunerado de até sete passageiros, em veículo automotor, próprio ou de terceiro. De acordo com a proposta, o taxista deverá ter habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, além de certificação específica para exercer a profissão. O profissional deverá ainda participar de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

Quatro categorias de taxistas são definidas pelo projeto: autônomo, que trabalha por conta própria; empregado, que é aquele subordinado a uma empresa; auxiliar de condutor autônomo e, por último, locatário, que aluga veículo de propriedade de pessoa jurídica titular de autorização, regido por contrato de locação.

Em municípios com mais de 50 mil habitantes, o projeto determina que será obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente.

 

Iara Farias Borges e Valéria Castanho / Agência Senado

 

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...