Seguradora deve indenizar cliente que preencheu o questionário de risco incorretamente

15/09/2011 - 08h05
DECISÃO

Seguradora deve indenizar cliente que preencheu o questionário de risco incorretamente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a Marítima Seguros a pagar a apólice de cliente. A seguradora havia se negado a pagar o valor contratado alegando descumprimento contratual, pois o questionário de risco teria sido preenchido incorretamente. A segurada, uma idosa de 70 anos, não poderia ser a condutora principal do veículo porque nem tinha carteira de habilitação, e o seu neto, apontado como condutor eventual, era, na verdade, o condutor habitual.

A cliente ajuizou ação de cobrança de indenização e também pedido de indenização por danos morais por não ter recebido da seguradora o valor do seu automóvel roubado. O juízo de primeiro grau condenou a seguradora a pagar, além do prêmio, três salários mínimos a título de danos extrapatrimoniais. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença apenas para afastar a indenização por danos morais.

Inconformada, a seguradora recorreu ao STJ, alegando que estava obrigada a pagar indenização por risco não assumido no contrato, pois o perfil do condutor no momento do roubo – o neto da cliente – difere do perfil informado na ocasião do contrato, uma vez que a condutora principal – a idosa – não possuía carteira de habilitação.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que declarações inexatas ou omissões no questionário de risco do contrato de seguro não implicam, por si, a perda do prêmio. Para que ocorra a perda da indenização, é necessário que haja má-fé do segurado, com agravamento do risco por conta das falsas declarações.

Para Salomão, o fato de a segurada não possuir carteira de habilitação e ser o neto o condutor do carro não agrava o risco para a seguradora. O veículo foi roubado, de forma que não há relação lógica entre o sinistro e o fato de o motorista ter ou não carteira de habilitação, pois isso não aumenta o risco de roubo.

Além disso, o ministro destacou que o preenchimento incorreto do questionário de risco decorreu da ambiguidade da cláusula limitativa, pois, de acordo com o entendimento do tribunal estadual, uma das cláusulas do contrato dava margem para a cliente informar que o veículo seria conduzido principalmente por seu neto, no atendimento de suas necessidades. Dadas as circunstâncias, Salomão aplicou a regra interpretatio contra stipulatorem: a interpretação mais favorável ao consumidor será a adotada no caso de cláusulas ambíguas ou contraditórias.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Jornada regular

29 julho 2013 Contagem para remissão de pena deve ser em dias Por Gabriel Mandel  A remissão de pena, benefício garantido aos presos que trabalham, deve ser contada em dias, e não em horas trabalhadas. Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico  

Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado

Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de constituição de união estável, com partilha de bens, à mulher que alegou conviver em união estável com homem casado. De acordo com o Código Civil, é preciso que...

Tia faz reconhecimento de paternidade de sobrinho

Tia faz reconhecimento de paternidade de sobrinho A lavradora Carmosina Raimunda Barros Araújo, tia do estudante de 19 anos Ismael Costa Moraes, compareceu ao Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau, nesta sexta–feira (26), para fazer o reconhecimento espontâneo da paternidade do filho do irmão dela,...

Projeto do novo CPC mantém efeito suspensivo de recurso

Projeto do novo CPC mantém efeito suspensivo de recurso Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário , Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe - 1 dia atrás Apesar de estarem em tramitação há quatro anos no Congresso Nacional,...

Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo

26/07/2013 - 07h00 DECISÃO Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a prática de agiotagem, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo. Para os ministros, a prática de...

Justiça autoriza adoção de criança por casal homossexual

Justiça autoriza adoção de criança por casal homossexual “Hoje posso dizer que sou feliz”. Com esse desabafo, o cabeleireiro Francisco Wellington Carvalho da Silva, de 42 anos, comemorou a decisão da Justiça de Minas Gerais, que concedeu a ele e a seu companheiro, o mecânico William Ferreira Neri,...