Seguradoras não podem remontar carros

Seguradoras não podem remontar carros

18/10/2012 17:08

Dezesseis empresas de seguros de veículos foram obrigadas pela Justiça a dar baixa imediata no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) em automóveis que se envolveram em acidentes e tiveram perda total ou foram considerados irrecuperáveis. Com isso, elas ficam impedidas de revender veículos nessas situações. A decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, determina também que as seguradoras comuniquem aos atuais proprietários que seus veículos sofreram perda total. A ação civil pública contra as empresas foi impetrada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais.

Segundo a instituição autora, as seguradoras viabilizam a reconstrução de veículos que tiveram perda total em vez de proceder à baixa dos automóveis no Detran. Alega que o carro recondicionado, em aparente boa condição de uso, é alienado em leilões sob o preço de mercado a pessoas que não sabem a procedência do bem. O Movimento das Donas de Casa argumenta ainda que esse é um negócio altamente lucrativo, mas confronta com a lei e os princípios da boa-fé e da transparência típicas das relações de consumo. As seguradoras alegaram falta de ordenamento jurídico para o pedido.

O juiz Antônio Belasque Filho lembrou que, na ocorrência de uma indenização por perda total, os veículos passam a ser de propriedade da seguradora e a empresa fica com responsabilidade de informar ao Detran a retirada de circulação dos automóveis, como dispõe o art. 126, do Código de Trânsito Brasileiro. Além de obrigar as seguradoras a cumprir a legislação, o magistrado determinou que as empresas comuniquem todos os proprietários que adquiriram veículos irrecuperáveis a partir de janeiro de 1998. As empresas devem cumprir a determinação sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo não baixado ou para cada ausência de comunicação.

As seguradoras devem ainda juntar ao processo judicial a relação completa de todos os veículos que se envolveram em acidente nos últimos cinco anos com declaração de perda total, irrecuperáveis ou definitivamente desmontados. As empresas que devem cumprir as determinações judiciais são AGF Brasil, Bradesco, Brasil Veículos, Minas Brasil, HSBC, Indiana, Itaú, Liberty Paulista, Marítima, Novo Hamburgo, Porto Seguro, Real Previdência, Sul América, Unibanco AIG, Vera Cruz e Yasuda.

 

Fonte: TJ-MG
Extraído de Direito Vivo

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...