Seguridade aprova continuidade de pensão por morte em caso de nova união

Seguridade aprova continuidade de pensão por morte em caso de nova união

Na hipótese de morte do novo companheiro ou cônjuge, proposta veda a acumulação de pensões, devendo beneficiário optar pela maior.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite ao pensionista da Previdência Social manter o direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro mesmo em caso de novo casamento ou união estável. 

O texto aprovado, entretanto, veda a acumulação de benefícios em caso de morte do novo cônjuge ou companheiro, devendo o pensionista, neste caso, optar pelo benefício de maior valor. 

Relator na comissão, o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) lembrou que o direito de manter a pensão por morte depois de nova união vem sendo objeto de divergências nos tribunais, mesmo após súmula que protege o direito do cônjuge viúvo manter o benefício, caso o novo casamento não lhe traga melhoria em sua condição financeira. 

A súmula 170-TFR foi baixada ainda pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, que teve suas funções encampadas, a partir da Constituição de 1988, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo Superior Tribunal de Justiça. 

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), modificada pela proposta, não faz qualquer menção ao assunto, para proibir ou permitir o recebimento da pensão, o que obriga os beneficiários a recorrerem à Justiça para manter esse direito.

Sem acumulação

Saraiva Felipe decidiu apresentar substitutivo unindo as disposições do projeto de lei principal, o PL 2508/11, do deputado Dr. Grilo (SDD-MG) e da proposta apensada, o PL 4429/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), para deixar clara a possibilidade de manutenção do benefício, mas vedando o recebimento de duas pensões simultâneas. 

“Nenhuma das proposições pretende garantir ao cônjuge o acúmulo de pensões, e sim, que este não perca seu benefício em razão de consolidar novo relacionamento. Resta claro que em caso de nova viuvez, o pensionista deverá optar pelo benefício de maior vantagem”, explicou. 

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-2508/2011

PL-4429/2012

 
Fonte: Agência Câmara
Publicado em 17/02/2014
Extraído de Recivil

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