Seguro-desemprego pela terceira vez exige curso de qualificação

Trabalhador terá que fazer curso de qualificação para receber seguro-desemprego pela terceira vez

10/07/2012 - 15h43
EconomiaEducaçãoNacional
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil 

Brasília – Passa a vigorar a partir de hoje (10) nova regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de formação. 

Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima terça-feira (17). A medidas é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril passado.

A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será progressivamente implantada em outras cidades.  A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o país.

Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.

Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas,  no ato do recebimento — que é feito na Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente,  sem a necessidade de comprovação de matrícula.

 

Edição: Davi Oliveira
Agência Brasil

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