Seguro-desemprego pode ser informado via Internet

Seguro-desemprego pode ser informado via Internet

Publicado por Adao Rocha - 20 horas atrás

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implantou a ferramenta "Empregador WEB", aplicativo que vai facilitar o envio de requerimentos do seguro-desemprego pelas empresas. Agora os empregadores podem enviar digitalmente os requerimentos do seguro-desemprego, de forma individual ou por meio de arquivo gerado a partir dos sistemas de folha de pagamento da empresa, possibilitando a impressão do requerimento de seguro-desemprego pelo próprio sistema, dispensando a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente obtidos em papelarias. A ferramenta também possibilidade o cruzamento prévio das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício. O uso do "Empregador Web", que pode ser acessado no sitio eletrônico https://maisemprego.mte.gov.br, e em breve se tornará a única forma de encaminhamento das informações.

 

Fonte: https://www.casilloadvogados.com.br/index2.php?c=ver&boletim=27

Extraído de JusBrasil

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...