Selo Digital já é realidade nos cartórios extrajudiciais do DF

Extraído de CNJ

Selo Digital já é realidade nos cartórios extrajudiciais do DF

26/04/2011 - 00h00

Lançado oficialmente no dia 18 de março deste ano, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Selo Digital já é realidade em pelo menos dois cartórios extrajudiciais do DF: o Cartório de Distribuição Ruy Barbosa e o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho. Na solenidade desta segunda-feira (25/4), autoridades e convidados assistiram à apresentação do Selo e do sistema que irá permitir o gerenciamento dos cartórios extrajudiciais locais.

Em seu discurso, o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador Sérgio Bittencourt, ressaltou que embora a atividade notarial seja constituída de caráter privado, sob a fiscalização e orientação do TJDFT, não foi difícil obter a imediata adesão dos notários do DF, que têm se mostrado dedicados e parceiros na busca constante pela melhoria dos serviços prestados.

O Presidente da Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do DF, Allan Nunes Guerra, por sua vez, acrescentou que a parceria com o Tribunal é sempre bem-vinda e bastante produtiva. Convicto do sucesso de mais essa iniciativa, o notário firmou compromisso de que "o Selo (virtual em sua concepção), trará resultados absolutamente concretos".

O Presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto, enfatizou o fato inédito de a atual gestão incluir no Plano de Ações para o Biênio, projetos de continuidade da gestão anterior. Com isso, tornou-se possível na data de hoje comemorar a implantação do Selo Digital, como mais uma ação de modernidade que projeta um futuro melhor, colocando à disposição dos cidadãos serviços de qualidade.

O que é o Selo Digital - Com o objetivo de tornar mais efetiva a fiscalização das atividades dos ofícios extrajudiciais, o Selo Digital é uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais - SIEX, do TJDFT. Esse código será associado a todos os atos internos e externos praticados nos cartórios extrajudiciais, permitindo a qualquer interessado acessar o site do TJDFT e verificar sua autenticidade, confirmar dados como partes, datas, nome do cartório emissor, entre outros. As atualizações na base de dados do TJDFT se dará em, no máximo, 24h. Cada selo será exclusivo e representará apenas um ato.

Fonte: TJDFT

 

 

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...