Selo Digital já é realidade nos cartórios extrajudiciais do DF

Extraído de CNJ

Selo Digital já é realidade nos cartórios extrajudiciais do DF

26/04/2011 - 00h00

Lançado oficialmente no dia 18 de março deste ano, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Selo Digital já é realidade em pelo menos dois cartórios extrajudiciais do DF: o Cartório de Distribuição Ruy Barbosa e o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho. Na solenidade desta segunda-feira (25/4), autoridades e convidados assistiram à apresentação do Selo e do sistema que irá permitir o gerenciamento dos cartórios extrajudiciais locais.

Em seu discurso, o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador Sérgio Bittencourt, ressaltou que embora a atividade notarial seja constituída de caráter privado, sob a fiscalização e orientação do TJDFT, não foi difícil obter a imediata adesão dos notários do DF, que têm se mostrado dedicados e parceiros na busca constante pela melhoria dos serviços prestados.

O Presidente da Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do DF, Allan Nunes Guerra, por sua vez, acrescentou que a parceria com o Tribunal é sempre bem-vinda e bastante produtiva. Convicto do sucesso de mais essa iniciativa, o notário firmou compromisso de que "o Selo (virtual em sua concepção), trará resultados absolutamente concretos".

O Presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto, enfatizou o fato inédito de a atual gestão incluir no Plano de Ações para o Biênio, projetos de continuidade da gestão anterior. Com isso, tornou-se possível na data de hoje comemorar a implantação do Selo Digital, como mais uma ação de modernidade que projeta um futuro melhor, colocando à disposição dos cidadãos serviços de qualidade.

O que é o Selo Digital - Com o objetivo de tornar mais efetiva a fiscalização das atividades dos ofícios extrajudiciais, o Selo Digital é uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais - SIEX, do TJDFT. Esse código será associado a todos os atos internos e externos praticados nos cartórios extrajudiciais, permitindo a qualquer interessado acessar o site do TJDFT e verificar sua autenticidade, confirmar dados como partes, datas, nome do cartório emissor, entre outros. As atualizações na base de dados do TJDFT se dará em, no máximo, 24h. Cada selo será exclusivo e representará apenas um ato.

Fonte: TJDFT

 

 

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...