Sem marco legal para guarda dos filhos na epidemia, pais devem priorizar acordos

SEM JURISPRUDÊNCIA

Sem marco legal para guarda dos filhos na epidemia, pais devem priorizar acordos

20 de abril de 2020, 10h55
Por Tiago Angelo

 

O juiz deve decidir sobre o caso concreto, levando em consideração sempre o interesse da criança, mas observando com muito rigor as razões do pedido de modificação ou suspensão do regime de visitas.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...