Sem registrar alteração contratual, novas sócias devem pagar dívida antiga

APARÊNCIA DE DIREITO

Sem registrar alteração contratual, novas sócias devem pagar dívida antiga

30 de setembro de 2020, 7h25

O desembargador afirmou ainda que as novas sócias foram negligentes, porque não cuidaram de formalizar o ato de alteração contratual no tempo devido, “sendo certo, ademais, que quando assumiram a sociedade o débito já existia”.

Confira a matéria de Tábata Viapiana em Consultor Jurídico

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