Sem registro, cláusula de alienação fiduciária não incide em desistência, diz STJ

GARANTIA INEXISTENTE

Sem registro, cláusula de alienação fiduciária não incide em desistência, diz STJ

19 de fevereiro de 2021, 7h49
Por Danilo Vital

Gustavo Lima/STJ

Ministra Nancy apontou que ausência de registro em cartório do contrato impede o leilão para arrematação da em garantia.

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