Senado aprova mais prazo para inscrição no CAR

Senado aprova mais prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Sexta, 20 Maio 2016 11:54

Cadastro de imóveis rurais serve para governo controlar desmatamento. Texto já tinha passado pela Câmara e agora vai para sanção presidencial.

O Senado aprovou, em votação simbólica, na terça-feira (17) uma medida provisória que amplia para 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O cadastro é um registro eletrônico obrigatório que serve como base de dados para que o governo faça o monitoramento e o controle do desmatamento de florestas.

Como a medida provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para a sanção presidencial.

A matéria só foi aprovada pelos senadores após Eunício Oliveira (CE), líder do PMDB no Senado, apresentar um requerimento para retirar três artigos incluídos na proposta por deputados.

Segundo Eunício, os dispositivos eram “jabutis”, ou seja, não tinham relação com o objeto principal da medida.

Antes de a MP ser editada pelo governo federal, o prazo para a inscrição terminava no último dia 5 de maio. Imóveis rurais não cadastrados poderiam ser multados pelo Ministério do Meio Ambiente.

O registro no CAR também é importante para o acesso de produtores a crédito agrícola e a outros subsídios do governo.

O cadastro rural é feito através da Internet. O produtor entra no portal do CAR e faz o download de um programa. Depois disso, é necessário preencher os dados pessoais e também as informações da propriedade. O sistema fornece imagens, feitas por satélite, do imóvel rural.

Imóveis com problemas ambientais devem aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Nesse caso, o produtor assina um termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas áreas de preservação permanente e de reserva legal.

Caminhoneiros
A MP aprovada nesta terça também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a prorrogar até 30 de dezembro de 2016 o prazo para negociação de refinanciamento de empréstimos feitos por caminhoneiros e cooperativas de transportes para a compra de veículos de carga.

Inicialmente, a MP prorrogava este prazo para junho de 2016. No entanto, durante a tramitação do texto, os parlamentares alteraram a data limite, prorrogando por mais seis meses.

A lei que tratava desse tipo de empréstimo dava prazo até 31 de dezembro de 2015 para que o refinanciamento fosse negociado.

Dívidas

A medida provisória aprovada pelos senadores também muda prazos para a renegociação das dívidas de produtores rurais de diferentes portes.

Os prazos previstos na MP original eram mais curtos e destinados a pequenos produtores, mas os parlamentares modificaram o texto para fixar prazos mais longos e favorecer grandes produtores.

Entre outros pontos, o texto suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A MP original ampliava o prazo para o dia 31 de dezembro de 2016.

A proposta aprovada pelos deputados também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Antes da medida provisória, o prazo era até 31 de dezembro de 2015
.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...