Senado aprova mais prazo para inscrição no CAR

Senado aprova mais prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Sexta, 20 Maio 2016 11:54

Cadastro de imóveis rurais serve para governo controlar desmatamento. Texto já tinha passado pela Câmara e agora vai para sanção presidencial.

O Senado aprovou, em votação simbólica, na terça-feira (17) uma medida provisória que amplia para 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O cadastro é um registro eletrônico obrigatório que serve como base de dados para que o governo faça o monitoramento e o controle do desmatamento de florestas.

Como a medida provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para a sanção presidencial.

A matéria só foi aprovada pelos senadores após Eunício Oliveira (CE), líder do PMDB no Senado, apresentar um requerimento para retirar três artigos incluídos na proposta por deputados.

Segundo Eunício, os dispositivos eram “jabutis”, ou seja, não tinham relação com o objeto principal da medida.

Antes de a MP ser editada pelo governo federal, o prazo para a inscrição terminava no último dia 5 de maio. Imóveis rurais não cadastrados poderiam ser multados pelo Ministério do Meio Ambiente.

O registro no CAR também é importante para o acesso de produtores a crédito agrícola e a outros subsídios do governo.

O cadastro rural é feito através da Internet. O produtor entra no portal do CAR e faz o download de um programa. Depois disso, é necessário preencher os dados pessoais e também as informações da propriedade. O sistema fornece imagens, feitas por satélite, do imóvel rural.

Imóveis com problemas ambientais devem aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Nesse caso, o produtor assina um termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas áreas de preservação permanente e de reserva legal.

Caminhoneiros
A MP aprovada nesta terça também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a prorrogar até 30 de dezembro de 2016 o prazo para negociação de refinanciamento de empréstimos feitos por caminhoneiros e cooperativas de transportes para a compra de veículos de carga.

Inicialmente, a MP prorrogava este prazo para junho de 2016. No entanto, durante a tramitação do texto, os parlamentares alteraram a data limite, prorrogando por mais seis meses.

A lei que tratava desse tipo de empréstimo dava prazo até 31 de dezembro de 2015 para que o refinanciamento fosse negociado.

Dívidas

A medida provisória aprovada pelos senadores também muda prazos para a renegociação das dívidas de produtores rurais de diferentes portes.

Os prazos previstos na MP original eram mais curtos e destinados a pequenos produtores, mas os parlamentares modificaram o texto para fixar prazos mais longos e favorecer grandes produtores.

Entre outros pontos, o texto suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A MP original ampliava o prazo para o dia 31 de dezembro de 2016.

A proposta aprovada pelos deputados também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Antes da medida provisória, o prazo era até 31 de dezembro de 2015
.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...