Senado aprova mais prazo para inscrição no CAR

Senado aprova mais prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Sexta, 20 Maio 2016 11:54

Cadastro de imóveis rurais serve para governo controlar desmatamento. Texto já tinha passado pela Câmara e agora vai para sanção presidencial.

O Senado aprovou, em votação simbólica, na terça-feira (17) uma medida provisória que amplia para 31 de dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O cadastro é um registro eletrônico obrigatório que serve como base de dados para que o governo faça o monitoramento e o controle do desmatamento de florestas.

Como a medida provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para a sanção presidencial.

A matéria só foi aprovada pelos senadores após Eunício Oliveira (CE), líder do PMDB no Senado, apresentar um requerimento para retirar três artigos incluídos na proposta por deputados.

Segundo Eunício, os dispositivos eram “jabutis”, ou seja, não tinham relação com o objeto principal da medida.

Antes de a MP ser editada pelo governo federal, o prazo para a inscrição terminava no último dia 5 de maio. Imóveis rurais não cadastrados poderiam ser multados pelo Ministério do Meio Ambiente.

O registro no CAR também é importante para o acesso de produtores a crédito agrícola e a outros subsídios do governo.

O cadastro rural é feito através da Internet. O produtor entra no portal do CAR e faz o download de um programa. Depois disso, é necessário preencher os dados pessoais e também as informações da propriedade. O sistema fornece imagens, feitas por satélite, do imóvel rural.

Imóveis com problemas ambientais devem aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Nesse caso, o produtor assina um termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas áreas de preservação permanente e de reserva legal.

Caminhoneiros
A MP aprovada nesta terça também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a prorrogar até 30 de dezembro de 2016 o prazo para negociação de refinanciamento de empréstimos feitos por caminhoneiros e cooperativas de transportes para a compra de veículos de carga.

Inicialmente, a MP prorrogava este prazo para junho de 2016. No entanto, durante a tramitação do texto, os parlamentares alteraram a data limite, prorrogando por mais seis meses.

A lei que tratava desse tipo de empréstimo dava prazo até 31 de dezembro de 2015 para que o refinanciamento fosse negociado.

Dívidas

A medida provisória aprovada pelos senadores também muda prazos para a renegociação das dívidas de produtores rurais de diferentes portes.

Os prazos previstos na MP original eram mais curtos e destinados a pequenos produtores, mas os parlamentares modificaram o texto para fixar prazos mais longos e favorecer grandes produtores.

Entre outros pontos, o texto suspende, até 31 de dezembro de 2017, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A MP original ampliava o prazo para o dia 31 de dezembro de 2016.

A proposta aprovada pelos deputados também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Antes da medida provisória, o prazo era até 31 de dezembro de 2015
.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...