Senado aprova MP de incentivo à economia; medida vai à sanção presidencial

29/10/2014 - 20h02

Senado aprova MP de incentivo à economia; medida vai à sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), a Medida Provisória (MP)  651/14 , que prevê a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. A MP também abre uma nova etapa do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise – programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários.

A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro, com validade até dia 6 de novembro. A matéria agora segue para a sanção da Presidência da República.

Assim que a nova lei for publicada, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Refis, como o parcelamento em 180 meses.

Honorários advocatícios 
Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidiu a comissão mista da MP, disse que o texto atende a diversos setores com desoneração e incrementa a economia nacional.

Parcelamento de dívidas
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) criticou um dos itens da proposta que prevê o parcelamento de dívidas públicas decorrentes de improbidade administrativa, inclusive com possibilidade de redução do valor devido.

Preocupado com a questão, Aloysio pediu que o artigo fosse votado separadamente. “Estaríamos facilitando a vida daquele que na vida pública agrediu a vida de todos os brasileiros”, argumentou o senador.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), a emenda é um “elogio ao malfeito”. O senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo, garantiu que o Executivo já deixou claro que esse artigo será vetado. O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que não é razoável dar um benefício para quem cometeu crime com o dinheiro público. No entanto, declarou confiar no compromisso de veto.

Na mesma linha, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) disse não concordar com o parcelamento, mas que votaria confiado na informação do veto e para não comprometer a MP. “Ou nós votamos ou nós vamos perder o prazo da MP e prejudicar vários setores da economia”, apontou Moka.

O senador Jucá lembrou que qualquer alteração no texto faria a MP voltar à Câmara dos Deputados, com o risco de a matéria perder a validade. Ele reafirmou o compromisso do governo em vetar a emenda. Levado à votação no Plenário nesta quarta-feira, o item foi mantido.

Da Redação – RCA
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notíicias
 
 

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...