Senado aprova novas regras para a Usucapião Extrajudicial

Senado aprova novas regras para a Usucapião Extrajudicial

Lei de Conversão 12/2017 vai à sanção presidencial

A usucapião na esfera extrajudicial sofreu na última semana uma importante mudança. O Congresso Nacional aprovou na quarta-feira (31.05) a Medida Provisória nº 759, de 2016, que torna possível regularização de terras da União, áreas contínuas maiores que um módulo fiscal e até 2,5 mil hectares, e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana e rural, revogando regras atuais da Lei 11.977/2009.

A MP 759/16 relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi aprovada por meio do Projeto de Lei de Conversão 12/2017, e passa a permitir a posse do imóvel usucapido mesmo sem a concordância do proprietário.

De acordo com a lei, “se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como concordância”.

Pela redação anterior, para que a usucapião ocorresse por via extrajudicial era necessário que o proprietário concordasse com o processo de usucapião, o que acabava por dificultar e até inviabilizar o processo, uma vez que o proprietário não aceitava ou não era localizado para dar seu consentimento.

No texto aprovado pelo Senado, não é mais necessário aguardar a autorização do proprietário em relação à posse do imóvel. O dono é notificado e pode se manifestar dentro de determinado prazo. Caso isso não aconteça, publica-se edital em jornal local e, transcorrido o prazo, o imóvel pode ser alvo de usucapião em Cartório de Notas, no qual o processo segue como antes e a ata notarial de usucapião pode ser lavrada.

A MP 759/2016, do relator e senador Romero Jucá (PMDB/RR), foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão.

Ao todo foram 47 votos favoráveis e 12 contrários, e a lei segue para sanção presidencial.

Ainda de acordo com o projeto de lei de conversão, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fará uma pauta de valores de terra nua com base nos valores da reforma agrária.

Clique aqui e confira o Projeto de Lei de Conversão 12/2017

Data: 07/06/2017 - 11:06:44   Fonte: CNB-SP
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...