Senado aprova projeto de lei que regulamenta desconsideração da personalidade jurídica

Senado aprova projeto de lei que regulamenta desconsideração da personalidade jurídica

Legislação | Publicação em 08.05.18

O plenário do Senado aprovou parecer do senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE) ao PLC nº 69/14, que regulamenta a desconsideração da personalidade jurídica no país. Apresentado em 2008 pelo ex-ministro das Cidades e atual deputado Bruno Araújo (PSDB-CE), o projeto ganhou força política no final de 2017 quando foi incluído na pauta da micro reforma econômica do Senado.

O projeto original propunha a criação de uma nova lei, mas o relator Armando Monteiro optou por fazer ajustes na legislação atual – na Consolidação das Leis do Trabalho e nos Códigos de Processo Civil e do Consumidor – sob o argumento de que sua versão garante mais segurança jurídica.

Dentre outras inovações, o projeto proíbe que um juiz – de ofício - desconsidere a personalidade jurídica de uma empresa.

Pelo texto da norma, a desconsideração só poderá ser avaliada e concedida no caso de pedido das partes ou do Ministério Público. Hoje há um entendimento na Justiça do Trabalho de que o juiz pode determinar a desconsideração de oficio, sem nenhuma das partes tomar a iniciativa – e isso é o que o Legislativo quer evitar.

Essa previsão já existe no CPC, mas com o texto aprovado pelo Senado tal também ficará explícito na CLT.

Quando determinada por razão de inadimplemento, a desconsideração da personalidade jurídica não poderá implicar a penhora de bens que os sócios tinham antes de entrar na empresa, salvo em caso de fraude. Tal limitação será aplicada também para dívidas trabalhistas e dívidas de consumidor.

Quando, no entanto, a desconsideração se basear no art. 50 do Código Civil - ou seja, se houver prova de abuso dos sócios - , todos os seus bens podem ser penhorados, ainda que a aquisição tenha sido anterior ao seu ingresso na empresa.

A comprovação de má-administração não poderá, segundo o texto aprovado, ser causa para a desconsideração da personalidade jurídica. Sempre será necessário comprovar má-fé dos administradores. Sócios sem influência na gestão da empresa (investidores que compram ações de na Bolsa de Valores) não podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica.

Como o Senado alterou o texto original da Câmara, o projeto retorna para deliberação dos deputados federais antes do envio da matéria à sanção presidencial.

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...