Senado aprova projeto de lei que regulamenta desconsideração da personalidade jurídica

Senado aprova projeto de lei que regulamenta desconsideração da personalidade jurídica

Legislação | Publicação em 08.05.18

O plenário do Senado aprovou parecer do senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE) ao PLC nº 69/14, que regulamenta a desconsideração da personalidade jurídica no país. Apresentado em 2008 pelo ex-ministro das Cidades e atual deputado Bruno Araújo (PSDB-CE), o projeto ganhou força política no final de 2017 quando foi incluído na pauta da micro reforma econômica do Senado.

O projeto original propunha a criação de uma nova lei, mas o relator Armando Monteiro optou por fazer ajustes na legislação atual – na Consolidação das Leis do Trabalho e nos Códigos de Processo Civil e do Consumidor – sob o argumento de que sua versão garante mais segurança jurídica.

Dentre outras inovações, o projeto proíbe que um juiz – de ofício - desconsidere a personalidade jurídica de uma empresa.

Pelo texto da norma, a desconsideração só poderá ser avaliada e concedida no caso de pedido das partes ou do Ministério Público. Hoje há um entendimento na Justiça do Trabalho de que o juiz pode determinar a desconsideração de oficio, sem nenhuma das partes tomar a iniciativa – e isso é o que o Legislativo quer evitar.

Essa previsão já existe no CPC, mas com o texto aprovado pelo Senado tal também ficará explícito na CLT.

Quando determinada por razão de inadimplemento, a desconsideração da personalidade jurídica não poderá implicar a penhora de bens que os sócios tinham antes de entrar na empresa, salvo em caso de fraude. Tal limitação será aplicada também para dívidas trabalhistas e dívidas de consumidor.

Quando, no entanto, a desconsideração se basear no art. 50 do Código Civil - ou seja, se houver prova de abuso dos sócios - , todos os seus bens podem ser penhorados, ainda que a aquisição tenha sido anterior ao seu ingresso na empresa.

A comprovação de má-administração não poderá, segundo o texto aprovado, ser causa para a desconsideração da personalidade jurídica. Sempre será necessário comprovar má-fé dos administradores. Sócios sem influência na gestão da empresa (investidores que compram ações de na Bolsa de Valores) não podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica.

Como o Senado alterou o texto original da Câmara, o projeto retorna para deliberação dos deputados federais antes do envio da matéria à sanção presidencial.

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...