Senado aprova projeto de lei que regulamenta desconsideração da personalidade jurídica

Senado aprova projeto de lei que regulamenta desconsideração da personalidade jurídica

Legislação | Publicação em 08.05.18

O plenário do Senado aprovou parecer do senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE) ao PLC nº 69/14, que regulamenta a desconsideração da personalidade jurídica no país. Apresentado em 2008 pelo ex-ministro das Cidades e atual deputado Bruno Araújo (PSDB-CE), o projeto ganhou força política no final de 2017 quando foi incluído na pauta da micro reforma econômica do Senado.

O projeto original propunha a criação de uma nova lei, mas o relator Armando Monteiro optou por fazer ajustes na legislação atual – na Consolidação das Leis do Trabalho e nos Códigos de Processo Civil e do Consumidor – sob o argumento de que sua versão garante mais segurança jurídica.

Dentre outras inovações, o projeto proíbe que um juiz – de ofício - desconsidere a personalidade jurídica de uma empresa.

Pelo texto da norma, a desconsideração só poderá ser avaliada e concedida no caso de pedido das partes ou do Ministério Público. Hoje há um entendimento na Justiça do Trabalho de que o juiz pode determinar a desconsideração de oficio, sem nenhuma das partes tomar a iniciativa – e isso é o que o Legislativo quer evitar.

Essa previsão já existe no CPC, mas com o texto aprovado pelo Senado tal também ficará explícito na CLT.

Quando determinada por razão de inadimplemento, a desconsideração da personalidade jurídica não poderá implicar a penhora de bens que os sócios tinham antes de entrar na empresa, salvo em caso de fraude. Tal limitação será aplicada também para dívidas trabalhistas e dívidas de consumidor.

Quando, no entanto, a desconsideração se basear no art. 50 do Código Civil - ou seja, se houver prova de abuso dos sócios - , todos os seus bens podem ser penhorados, ainda que a aquisição tenha sido anterior ao seu ingresso na empresa.

A comprovação de má-administração não poderá, segundo o texto aprovado, ser causa para a desconsideração da personalidade jurídica. Sempre será necessário comprovar má-fé dos administradores. Sócios sem influência na gestão da empresa (investidores que compram ações de na Bolsa de Valores) não podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica.

Como o Senado alterou o texto original da Câmara, o projeto retorna para deliberação dos deputados federais antes do envio da matéria à sanção presidencial.

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...