Senado - CDH aprova igualdade de tratamento a mães e pais para o registro de nascimento dos filhos

Senado - CDH aprova igualdade de tratamento a mães e pais para o registro de nascimento dos filhos 

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (29), emenda do Plenário ao projeto de lei que permite que a mãe possa registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai. O PLC 16/2013, aprovado na CDH e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu recurso para ir ao Plenário por causa da polêmica sobre a comprovação de paternidade da criança.

Pela lei atual, o pai tem precedência para o registro do filho e, apenas quando se omite ou está impedido de realizar o registro é que a mãe pode fazê-lo em seu lugar. O PLC 16/2013 pretende criar igualdade de direitos entre o pai e a mãe no caso do registro do nascimento do filho.

Após o projeto ser aprovado nas duas comissões, alguns senadores - entre eles, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor da emenda - para que a proposta fosse analisada em Plenário. A justificativa foi esclarecer que a paternidade continua submetida às mesmas regras, como a presunção que decorre do casamento, o reconhecimento realizado pelo próprio pai e o procedimento de averiguação da indicação feita pela mãe.

A emenda diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012. Esse artigo afirma que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não é prova ou presunção de paternidade. Segundo o artigo, o nome do pai só poderá ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil.

A matéria segue agora para a CCJ, que vai deliberar sobre a emenda. Se a emenda for aprovada na CCJ, o projeto volta à análise do Plenário.


Data: 30/04/2014 - 11:07:10   Fonte: Senado Federal - 29/04/2014 

Extraído de Sinoreg/MG

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