Senadores questionam aprovação de Nova Lei das Telecomunicações

Quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Senadores questionam aprovação de Nova Lei das Telecomunicações

Um grupo de 13 senadores impetrou Mandado de Segurança (MS 34562) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender ato do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, que encaminhou para sanção do presidente da República o Projeto de Lei da Câmara 79/2016, que altera a Lei Geral das Telecomunicações.

Os senadores argumentam que o ato do presidente da Casa feriu o artigo 58, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que sejam deliberados pelo plenário os projetos que, votados em comissões, tenham sido objeto de recurso por um décimo dos membros do Senado.

O projeto em questão foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) no dia 6 de dezembro último. Os recursos apresentados pelos senadores, para que o projeto lei fosse apreciado pelo plenário da Casa, foram rejeitados pelo presidente do Senado sob argumento de que não continham o número necessário de assinaturas.

No mandado de segurança, os senadores alegam que não se trata de matéria de caráter interno do Senado (interna corporis) e que estão exercendo seu direito subjetivo ao devido processo legislativo. Sustentam que seguiram todo o rito constitucional, desde o aguardo da publicação da decisão da comissão especial no Diário do Senado, no dia 8 de dezembro, até a contagem do prazo de cinco dias para a apresentação de recursos, que transcorreu entre 12 e 16 de dezembro.

Informam que foram apresentados três recursos, dois assinados por dez senadores e um terceiro por sete parlamentares, para que o projeto de lei fosse levado à apreciação do Plenário e que todos foram rejeitados no dia 19 último, sob o fundamento de que não continham número suficiente de assinaturas, conforme publicação no sítio do Senado na internet. Afirmam que se tomar em conjunto o número de assinaturas nos três recursos, verificar-se-á que 16 senadores recorreram para que a matéria fosse levada ao plenário.

O MS destaca que o projeto denominado Lei Geral das Telecomunicações produz efeitos da ordem de R$ 100 bilhões, segundo avaliação do Tribunal de Contas da União, uma vez que “opera uma mudança radical na prestação de serviços de telecomunicação, com a conversão de contratos de concessão para autorização, perdão de multas, transferência de patrimônio público para empresas privadas” e, em razão disso, sustentam que a matéria não poderia ter sido apreciada “com açodamento e irresponsabilidade”.

Assim, considerando presente o perigo de demora para a decisão diante da iminência de assinatura da matéria por parte do presidente da República, os senadores pedem a concessão da liminar para que o projeto não seja enviado à sanção presidencial antes de ser apreciado pelo plenário do Senado.

O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

AR/FB

Processos relacionados
MS 34562

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Notícias

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...