Sentença condenatória pode ser protestada

Sentença condenatória pode ser protestada

Se o devedor não fizer o pagamento em cartório, terá nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito

Nem sempre o pagamento de uma quantia em dinheiro, determinada em sentença, é feita espontaneamente pela parte condenada. Se a parte vencida decidir pagar a dívida no prazo de 15 dias, o caso se resolve e o processo é arquivado definitivamente. Quando isso não acontece, no entanto, há um outro caminho, além da penhora de bens: o credor pode fazer o protesto da sentença condenatória. A medida é pouco conhecida entre os operadores do direito. Entretanto, é um recurso efetivo para o recebimento do valor devido. Se protestada, a parte condenada tem seu nome incluído nos serviços de restrição ao crédito.

O juiz Agnaldo Rodrigues Pereira, da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, é um dos divulgadores dessa iniciativa. “O assunto foi regulamentado pelo artigo 290 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Para fazer o protesto, a parte ou o seu advogado deve solicitar na secretaria do juízo uma certidão da condenação. Esse documento deve ser levado a um cartório de protestos”, explica o magistrado. Ao manifestar o interesse de protestar a sentença condenatória, o credor indica qual é o valor da dívida.

Em seguida, o cartório faz a notificação ao devedor para que ele efetue o pagamento da dívida em até três dias. Se não houver o pagamento no prazo estipulado, é lavrado o protesto e o devedor tem seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito. Com o “nome sujo na praça”, compras, financiamentos e outros atos na esfera comercial ficam mais difíceis e, na maioria dos casos, até inviáveis.

Patrimônio

Agnaldo Rodrigues Pereira conta que essa iniciativa começou a ser adotada em vários Estados. O protesto também passou a ser usado para a cobrança de dívidas com o poder público. “Anteriormente, a pessoa não pagava, mas não sofria nenhum tipo de restrição e não tinha qualquer registro de que era devedora. Como o patrimônio é que responde pelas dívidas, se não há patrimônio, não há formas de obrigar o pagamento. Agora, isso não acontece mais, já que é possível tornar pública a inadimplência”, diz. O novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março de 2016, também prevê expressamente a possibilidade de protestar a sentença condenatória.

O magistrado acredita que o protesto da sentença condenatória aumenta as chances de recebimento da dívida. Isso porque o credor nem sempre consegue apontar em juízo os bens do devedor que podem ser penhorados. “Também é comum que a pessoa condenada registre seus bens e contas bancárias no nome de outras pessoas, de forma que não seja possível para o Judiciário rastreá-los. Como não há prisão por dívida, a não ser no caso da pensão alimentícia, o devedor fica sem pagar o que deve. Com o tempo, ocorre a prescrição e o credor fica sem receber”, explica Agnaldo Rodrigues Pereira.

Em muitos casos, o credor até toma conhecimento de bens que estão em poder do devedor, mas o magistrado explica que, como eles estão listados no nome de outras pessoas, não é possível provar a propriedade. “Com o protesto, surge um dificultador na vida financeira do devedor. Uma simples compra ou um financiamento podem ficar inviáveis. O devedor acaba exposto em vários setores da sua vida”, lembra. Para o juiz, essa ferramenta do protesto em cartório garante efetividade à condenação. Muitos devedores acabam por quitar a dívida para “limpar o nome”.

Ferramenta

O gerente do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte, Glauber Luciano Menezes, explica que o protesto da sentença condenatória é uma ferramenta ainda pouco conhecida. “Só agora esse tipo de protesto começou a ocorrer com mais frequência”, descreve. Glauber afirma que, em geral, após a notificação do prazo de três dias para o pagamento, grande parte dos devedores procura o cartório para quitar as dívidas.

Helton de Abreu, tabelião de protestos de Ibirité e associado do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – seção Minas Gerais (IEPTB-MG), diz que a busca pelo recebimento de dívidas em cartório tem crescido. Segundo ele, os índices de recuperação atingem números significativos.

O tabelião afirma que, especificamente no caso do protesto da sentença condenatória, a procura ainda é tímida, já que a ferramenta não é conhecida pelas partes. “O protesto é um recurso efetivo, porque muitas pessoas se preocupam em ‘limpar’ o nome. O registro nos serviços de proteção ao crédito causa um impacto na vida financeira. Uma renovação do cartão de crédito, por exemplo, pode ser recusada pela entidade financeira”, lembra.

Clique aqui e leia o artigo Ajude o Poder Judiciário a satisfazer o seu direito: proteste a sentença condenatória, de autoria do juiz Agnaldo Rodrigues.

Data: 19/08/2015 - 09:45:42   Fonte: TJMG
Extraído de Sinoreg/MG

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