Separados por 30 anos: Filho poderá registrar nome de mãe biológica

Ligação biológica

Separados por 30 anos: Filho poderá registrar nome de mãe biológica

A magistrada levou em consideração depoimentos de pessoas próximas, como o da irmã, para convencer-se da ligação entre mãe e filho para o reconhecimento de ligação biológica.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

A Juíza de Direito Jacqueline Bervian, da comarca de Encantado/RS, reconheceu ligação biológica entre mãe e filho separados por 30 anos, admitindo que o registro de nascimento do homem passe a contar com o nome da genitora, mas sem a exclusão dos pais adotivos.

Adoção à brasileira

Por decisão de parentes, o menino de nove meses foi afastado da mãe biológica com a justificativa de lhe prestar a melhor assistência. Inicialmente, a promessa foi de que ela poderia encontrar-se de vez em quando o menino.

Mas logo em seguida, o menino foi registrado como filho de outras pessoas, através da chamada "adoção à brasileira" - quando uma pessoa registra civilmente a outra declarando que é seu genitor biológico, embora isso não seja verdade -, e o afastamento foi definitivo. E somente aos 14 anos soube da existência da mãe biológica. Com a ajuda de amigos, aos 30 ele pôde reencontrá-la e iniciar um convívio afetuoso por mais duas décadas, até que ela morresse. Ao final de 2017, ingressou com a ação de investigação de maternidade.

Reconhecimento

A juíza foi a responsável por analisar o caso. Sem um exame de DNA, cuja realização, seguindo a jurisprudência, "não é indispensável ao reconhecimento da filiação biológica", a magistrada levou em consideração depoimentos de pessoas próximas, como o da irmã, para convencer-se da ligação entre mãe e filho.

"Ainda que não tenha sido realizado exame pericial, a riqueza de detalhes com que o relato das partes foi prestado, permite levar a essa conclusão".

Na sentença, a magistrada refletiu sobre as mudanças e no alargamento do conceito de família, refletidos na legislação, e que tem como base a dignidade da pessoa humana. O afeto passa a nortear o entendimento da matéria.

Diante da possibilidade de reconhecimento da filiação oriunda de origens diversas (biológica e afetiva), alerta a magistrada, "a pluriparentalidade como modelo familiar passou a ser medida para resguardar o direito à felicidade das pessoas".

Criado afetivamente pela família registral, o filho "teve a felicidade de reecontrar a sua mãe biológica, com quem também passou a compartilhar uma relação afetivo-familiar", observou.

Informações: TJ/RS
Extraído de Migalhas

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...