Sequestro de bens fundamentado em pretensão de crédito viola artigo do CPC

18/02/2013 - 09h10
DECISÃO

Sequestro de bens fundamentado em pretensão de crédito viola artigo do CPC

O sequestro de bens determinado para garantia do cumprimento de obrigação de crédito discutida em ação principal viola o artigo 822 do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher pedido da sociedade Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda. para reformar decisão que deferiu medida liminar de sequestro fundada em pretensão creditícia. A decisão foi unânime.

O credor havia ajuizado ação cautelar contra a sociedade com a intenção de obter o sequestro de duas máquinas agrícolas. O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau para “garantir a satisfação do crédito, cujos valores se situam na casa das dezenas de milhares de reais”.

Inconformada, a sociedade recorreu ao tribunal de segunda instância, mas não teve êxito. Interpôs, então, recurso especial ao STJ, sustentando que os requisitos necessários para o acolhimento da cautelar de sequestro não foram satisfeitos, uma vez que não há litígio sobre o destino dos bens objeto da ação.

Integridade do bem

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a legislação processual estabelece que o sequestro de bens pode ser decretado pelo juiz quando houver disputa sobre sua propriedade ou posse. Igualmente, a lei exige que se comprove o receio de dano.

“Para o deferimento de medida dessa natureza, é necessário que o juiz se convença de que, sobre o bem objeto da ação principal – cujo sequestro se pleiteia –, tenha se estabelecido, direta ou indiretamente, uma relação de disputa entre as partes da demanda”, assinalou a ministra.

No caso, a relatora concluiu que o sequestro visou à garantia do cumprimento de obrigação de crédito discutida em ação principal, violando, dessa forma, o artigo 822 do CPC.

“De acordo com o entendimento desta Corte Superior, versando a ação principal, como no particular, sobre pretensão creditícia, não se identifica a presença dos requisitos exigidos no artigo 822, I, do CPC para concessão da medida de sequestro. Falta-lhe o pressuposto da existência de disputa específica, no processo de conhecimento, sobre o destino dos bens sobre os quais se pleiteia a incidência da constrição”, afirmou a ministra Andrighi. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...