Ser conhecido por outro nome não garante mudança em registro civil

Ser conhecido por outro nome não garante mudança em registro civil

Publicado em: 03/01/2018

Segundo os artigos 56, 57 e 58 da Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), o nome de uma pessoa só pode ser alterado em caso excepcional e de forma motivada. Assim, o mero descontentamento com o prenome não autoriza sua modificação.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que negou a inclusão do nome Mohamad no registro de um morador do estado que se chama Rafael.

Na petição, o autor alegou ter adotado o prenome após frequentar a Casa de Cultura Árabe de sua cidade, onde passou a ser chamado de Mohamad, já aos 17 anos, devido aos seus traços físicos. Desde então, afirma, é conhecido na família, em seu círculo social, no comércio e nas redes sociais como Mohamad Rafael.

No primeiro grau, o juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa julgou improcedente a ação de retificação de registro civil por entender que a Lei dos Registros Públicos, como regra, não permite a alteração do nome, a não ser em casos excepcionais. E, mesmo assim, quando houver prova de que o atual prenome submete seu titular a situações vexatórias ou o expõe ao ridículo; ou quando a pessoa for notoriamente conhecida por seu apelido.

‘‘No entanto, isso não pode ser confundido com apelido público notório a justificar o acréscimo de Mohamad ao seu nome. Veja-se a referência feita pelo representante do Ministério Público acerca do antigo Presidente da República ‘Lula’, que é assim conhecido mundialmente. Não é o caso do requerente. No mesmo sentido, não se trata de alterar o prenome por exposição ao ridículo ou algo semelhante’’, justificou na sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...