Serviços como água e energia possuem caráter de tarifa, não de tributo

PESQUISA PRONTA
14/06/2016 16:20

Serviços como água e energia possuem caráter de tarifa, não de tributo

Um dos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta apresenta decisões da corte sobre a natureza jurídica da prestação de serviço de água ou energia elétrica, bem como os prazos prescricionais aplicáveis às ações de cobrança de valores pagos indevidamente a concessionárias (repetição de indébito). O serviço de pesquisa está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com o tema Prazo prescricional das ações movidas em desfavor da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, é possível constatar que o STJ já decidiu, sob o rito de recursos repetitivos, que nesses casos se aplica o prazo prescricional previsto no Código Civil. Ou seja, de 10 ou 20 anos para as ações, dependendo de qual código estava em vigor na época do ingresso da ação.

O posicionamento da corte é justificado, já que tais serviços são vistos como tarifas ou preços públicos, não se aplicando, portanto, o conceito de tributo, o que poderia modificar os prazos prescricionais.

Transporte público

Além do acórdão de repetitivo, a pesquisa apresenta outras 152 decisões colegiadas sobre o assunto. No material elencado, é possível conferir também julgados sobre os prazos prescricionais aplicáveis a outros tipos de serviços públicos exercidos por concessionárias, tais como transporte público.

Em alguns casos, a regra prescricional prevista no Código Civil não se aplica, dependendo da natureza da demanda. Em ações contra prestadores de serviço de transporte público, por exemplo, o prazo prescricional pode ser de cinco anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

FS

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1113403 REsp 1277724

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

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