Servidor homossexual tem direito a licença-maternidade integral

Servidor homossexual tem direito a licença-maternidade integral

Um servidor público federal de Campo Grande (MS), que mantém união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral em razão da obtenção da guarda judicial conjunta de uma criança de menos de um ano.

Com a tutela antecipada, obtida na segunda-feira (26/11), o servidor tem direito a licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. “Nós entramos com um processo de tutela antecipada na 1ª Vara Federal, pedido que foi negado. Porém, entramos depois com agravo de instrumento e tutela antecipada recursal, o que foi concedido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, explicou a advogada Tânia Regina Cunha, que acompanha o caso juntamente com o advogado Aldo Ramos Soares.

De acordo com Tânia, somente o servidor federal, lotado no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado), terá direito à licença, já que o parceiro trabalha como autônomo, e não é filiado à Previdência. A licença foi concedida com base no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/2008. Os advogados se embasaram também em casos semelhantes pelo país, como no Rio Grande do Sul.

Na decisão, o relator do caso disse que “o órgão especial deste Tribunal considerou inconstitucional o art. 210 da Lei nº. 8.112/90, por violar o art. 227, § 6º da Constituição da República, que proíbe a discriminação dos filhos, havidos ou não do casamento, ou por adoção, assegurando- lhes os mesmos direitos e qualificações (TRF da 3a Região, MS n. 2002.03.026327-3, Rel. Des. Fed. André Nabarrete, j. 24.11.05). Na oportunidade, restou consignado que a licença é direito também do filho, pois sua finalidade é ‘propiciar o sustento e o indispensável e insubstituível convívio, condição para o desenvolvimento saudável da criança’, razão pela qual a adotante faria jus ao prazo de 120 (cento e vinte dias) de licença remunerada”.

“Pelas mesmas razões, é razoável a alegação de que importaria em violação à garantia de tratamento isonômico impedir a criança do necessário convívio e cuidado nos primeiros meses de vida, sob o fundamento de falta de previsão constitucional ou legal para a concessão de licença no caso de adoção ou de guarda concedidas a casal homoafetivo".


Fonte: Conjur

Publicado em 28/11/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...