Sigilo profissional

OAB vai ao STF para excluir advocacia da lei de lavagem de dinheiro

segunda-feira, 22/10/2012

O Conselho Federal da OAB decidiu nesta segunda-feira, 22, em sua sessão plenária, ajuizar Adin junto ao STF com o objetivo de ver declarada a exclusão da advocacia da incidência da lei lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro.

No entendimento da OAB, a lei 12.683/12 não pode revogar o Estatuto da Advocacia (lei Federal 8.906/94), além de não ter mencionado expressamente a advocacia entre as categorias profissionais a ela aplicáveis.

Na sessão, a OAB ratificou o posicionamento emitido pelo Órgão Especial do Conselho Federal da OAB na sessão plenária de agosto último, de que a lei não se aplica aos advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Para a entidade, é norma essencial e inerente à advocacia a guarda de qualquer de qualquer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confiado no exercício profissional da atividade.

Na Adin, a OAB vai requerer que o Supremo dê à lei 12.683/12 interpretação conforme a Constituição Federal e que declare inconstitucional qualquer interpretação que sujeite o advogado, no exercício da profissão, aos preceitos da lei da lavagem de dinheiro. "Temos a lei federal e a Constituição Federal garantindo o dever de sigilo do advogado no relacionamento com o cliente. Advogado não é e nem pode ser delator de cliente", afirmou a conselheira federal da OAB pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, que relatou a matéria no Pleno.

A OAB decidiu, ainda, requerer ao STF o não conhecimento da Adin 4841, ajuizada no STF pela CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais, no que cabe à advocacia. A Confederação ajuizou a Adin, que tem como relator o ministro Celso do Mello, para questionar a aplicação da lei para profissionais liberais como corretores de imóveis, engenheiros e contabilistas e incluiu, em seu teor, os advogados. A OAB ressaltou a ilegitimidade dessa entidade para postular em nome dos direitos coletivos dos advogados. "A entidade não poderia ter citado a advocacia no objeto de sua ação, ainda que incidentalmente", ressaltou a conselheira federal Daniela em seu voto.

Outro ponto destacado durante a sessão plenária de hoje foi o fato de a PGR já ter emitido parecer excepcionando a advocacia judicial do objeto de incidência da lei 12.683/12. No entendimento da PGR, a referida lei não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça porque, obrigar a categoria a abrir o sigilo de seus clientes acarretaria em grave violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O parecer é de autoria da subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat.

Durante as discussões, também foi trazido à pauta o teor do projeto de lei de número 4341, de autoria do deputado Chico Alencar (PSol/RJ), que fixa pena de reclusão para advogado que receber honorários tendo conhecimento prévio da atividade criminosa do cliente. Quanto ao projeto, a OAB decidiu entregar às Comissões de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal parecer com entendimento contrário ao projeto.

 

Extraído de Migalhas

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...