Sindicato terá que restituir contribuições a empresa

Sindicato terá que restituir contribuições a empresa

13 Set 2012

O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga) terá que restituir à uma empresa, optante pelo Simples, as contribuições sindicais pagas desde 2007. No entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal.

Com base nesse argumento, a turma rejeitou recurso do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga), contra decisão que declarou a inexigibilidade da contribuição da Santos & Salles.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que, além da Lei 9.317/96, que faculta às micro e pequenas empresas a opção pelo Simples, dispensando-as do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, a Instrução Normativa SRF 09/99, criada com o objetivo de regulamentar a lei, em seu artigo 3º, parágrafo 6º, também dispensou-as da contribuição sindical patronal e das contribuições destinadas ao Sistema S (Sesc, Sesi, Senai, Senac e Sebrae).

Paiva ressaltou ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da Nota Técnica SRT/CGRT 50/2005, declarou que não é devida a cobrança da contribuição sindical das empresas que integram o Simples. Esse entendimento foi mantido, mesmo com o advento da Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e revogou a Lei 9.317/1996, frisou.

No caso, a empresa ajuizou ação em 2011 com a alegação de estar sendo compelida, há vários anos, ao pagamento da contribuição patronal, sob ameaça de envio do nome da empresa ao Serviço de Proteção ao Crédito. Em juízo, pleiteou o ressarcimento de todos os recolhimentos realizados, desde julho de 2007, data em que já era inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedentes os pedidos da empresa, declarando a inexigibilidade da contribuição sindical patronal a partir da data de opção da empresa pelo Simples. Com isso, o sindicato, condenado a restituir à empresa as contribuições já pagas, com juros e correção monetária, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR - 59-60.2011.5.03.0109


Fonte: Conjur

Extraído de Direito Público

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...