Sistema Renavam informa sobre recall

17/12/2010 - 10:31h

 

Portaria regulamenta sistema Renavam que informa sobre recall


Brasília, 16/12/2010 (MJ) – Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17) portaria conjunta entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O documento define prazos e obrigações das montadoras no processo de comunicação das campanhas de recall para o Sistema de Aviso de Riscos.

De acordo com a portaria, as montadoras deverão repassar ao Denatran informações sobre as campanhas, contendo inclusive a listas dos chassis dos veículos envolvidos. Serão encaminhados também, em até 60 dias do início da campanha, relatórios eletrônicos de atendimentos.

A informação referente ao recall será processada pelo Denatran e incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As campanhas não atendidas após um ano vão passar a constar ainda no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Fica resolvido também pela portaria que os fornecedores são obrigados a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento. Todas as novas determinações passam a valer após 90 dias, a contar da data da publicação.

A proposta do novo sistema surgiu em outubro, no âmbito de um acordo de cooperação técnica assinado entre os ministérios da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e das Cidades, por meio do Denatran.

“Saúde e segurança é prioridade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e responsabilidade de todos: Estado, mercado e consumidores. O novo procedimento visa ampliar a transparência e contribuir para o aumento da efetividade das campanhas de recall”. afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

Orientação aos consumidores

O DPDC, em conjunto com o Grupo de Estudos de Acidentes de Consumo (Gepac), também lançou hoje um guia sobre direitos do consumidor em casos de recall. A publicação intitulada ‘Entenda o Recall’ explica o conceito de recall, previsto no Código de Defesa do Consumidor, expõe as obrigações dos fornecedores e ressalta a importância de se atender ao chamado o mais rápido possível. 
 

Para acessar o guia, clique aqui.

 

Fonte: Ministério da Justiça

 

Notícias

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...